Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
Transmiss:'io -de proprie- dades·...... ,... . ... ... Imposto de _se:llo . .... ., . Consumo de di\"ersos ... .. Rend ;\-:do patnmonio... . Di vida activa .. .-.......... . Matadouro do Maguary .. Navegação ... . .... .. ..... . - 50 - ~00:000$000 300:0001'000 500:000SOOO 100:000SOOO 100:0000000 700:000~000 100:0008000 11.200:000$000 RENDA EXTHAORDIKA RI A Evenruaes .. . .. .. .. . .... . lndemn izaçõts ... ......... . 350:000SOOO 50:000SOOO 400:000$000 RENDA COM APPLICAÇÃO ESPECIAL E. F. de Bragança ...... Imposto s.'fumo e alcool.. Addicion aes .... ... ........ . Taxa sanita ria ............ . Imposto da Bolsa ......... . Imposto ter ri to ria! ... ... . Imposto para o Banco do Estado..... ......... . Imposto para o Asylo de S. Francisco de Assis .. 1. 700 :OOOSOOO 700:0008000 270:000:=iOOO 250:000$000 400:000.,, 000 300:000:t,OOO 500:0008000 60:000$000 4.180:000$000 --------- 15.780:000$000 S 1 .º A cobrança do imposto de industria e profissão será effcctuada com o augmento d.i taxa de 5%, que ora fica creada, <lc:stinada ao custeio do Asylo de ,,S. Francisco de Assis>i. s 2. 0 Todas as taxas a perceber, conforme as rubricas acima, st.:rão cobradas de accordo corn a legislação especial que as tem estabelecido e com o Regulamento das repartições ar– recadadoras. _ Art. '.:! .º - A i~.e_nçfo do pagam \ê' nto do imposto de trans- 1111csa n '" (an::a-rnon1s .. , a que ~e rcf ·re :i lei 11. 1.331,-<lc 25 de outu bro +: _1 ~_r 3_, art. •17 11. 3, súm\: 1i'.t: terá logar quando a heran ça for 1níenor a dni s (Onto 'i ele: n: is, se os herdeiros forem nc:ce ~-;a rios, e a quir..h t ntos 111:l réis, nos demais casos. ,\ rt. 3. 0 - 0 ~ lcilôl's, thcatroc;, cinemas e diversões pu– blicas ~ão suj eit0s ao pagamtn• n t:o St llo de \'Crb:1. 1 n . 1 ·"·- IZe\'ogam-se a:; dispo'.>i,_-PLS cm contrai io.
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