Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
-49 - Art. 2. 0 -Revogam-se as disposições em ~ontrario. O Secretario Geral do Estado assiro a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 9 de novembro de 1927. DroNYsro BENTES Deodoro Mmdo11ça LEI N. 2.652-DE 9 DE NOVEMBRO DE 1927 Aucto ri za a prorog;i r, até 2r de julho de 1932, o prazo para cumprimento integral do contracto :issignado por Antonio d 'Albuquerque e Childerico Fernandes, para concessão e exploração <le lotes co– loniaes no municipio de Vi zeu . O Congresso Legislativo <lo Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei: A rt. r. 0 - Fica o Gove rnador do Estado auctorizado a pro– rogar, até 21 de julho c.l e 1932, o prazo para cumprimento integral do contracto assigpado por Antonio d'Albuquerque e Childerico Fernandes, na Directoria de Obras Publicas, Ter– ras e Vi ação, de accordo com a lei n. 2.266, de 14 de novem• bro de 1924, para a concessão e exploração dP. lotes coloniaes em terras devolutas, no municipio de Vizeu, neste Estado. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposi ções em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faca executar. Palacio do Governo do Estado do Pará·, 9 de novembro de 1927. ÜION YSIO BENTES. Df'odom Mendouça. LEI N. 2.653- DE 9 DE NOVEMBRO DE 1927 O rça a receit a ger,11 do Estado para o exer– cic io de 1928 . O Cungresso Legislati vo do Es tado do Pará dec retou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1. 0 - E' a rece ita ge ral do Es taJo do Pará, para o ex.ercicio financeiro de I 928, orçada em 15.780:000$000, moeda oaciona'l e se constituirá com o resultado da arrecadad o dos impostos e taxas adiante detalhadas. · RENDA ORDI NA RI A Exportação .. ...... .. .. ..... .. Industrias e profissões . .. . Serviço de Aguas....... .. G.400:000:ii,000 1.200:000~000 900:000:ji;OOO
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