Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
-47- Art . 2. 0 -Revogarn-se as disposições ero con t rario. Mando, portanto, a todas as aucroridades, a qu em o co– nhecimento e exe:ução desta lei pertencerem , que fiel mente a cumpram e fa çam cumpri r. A Secre taria do Senado a fa ça imprim ir, publi ca r e correr. JosE CYR IACO GuRJ,lO , Pres idente . LEI N. 2.647-DE 9 DE NOVEMBRO DE 1927 Auctoriza a concessffo de um anno de licença , sem vencimentos, á professora effectiva da escola do J\farco da Legua, <l . Maria Candclaria Levei Martins. O~ Cong resso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu san cciono a saguin te lei : Arr. u n ico . --Fica o Pode r Executivo au cto ri zado a con– cede rá do n:1 Ma ri a Candelaria Levei Martins, professo ra effe– ctiva da escola elementar femini na de Marco da Legu a , nesta capital , um a nno de licença , sem ve ncime ntos, em pro rogação, para con tinuai' o seu tratame nto o nde lhe con vier; re,·ogadas as dis posições em contrario. O Sec retario Geral do Es tado assi m a faca executar . Palacio do Governo do Estado do Pará; 9 de no,·embro de 1927 . D10NYS 10 BENTES . Deodoro Mendonça. LEI N. 2. 648-DE 9 DE NO VEMBRO DE Hl27 Auctoriza a concessão de 6 mczes de.! licença, com ordenado, ao jui z de direito da comarca da Vi– gia, dr. Curcino Loureiro da Silva. O Congresso Leg islativo do Estado do Pará <l ec re:tou e eu san cciono a segu inte lei : Art. u nico. - Fica o Governador do Estado auctorizado a con cedr: r se is m ezes de licença, com o respectivo ordenado, ao d r. Curcino Loureiro da Sil va, juiz de direi to da comarca da Vi gia; revogadas -as di s posições cm contrario. O Secretario Gemi do Estado assi m a f a ça executa r. · Pa lacio do Gove rno do Estado do P.ná, 9 de no vemb ro de 1927 . D10NYS[O BENTES D,,iJdoro Mmdo11çn
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