Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
Art. unico. -Fica o Go\'ernador do Estado auctorizado a conceder á normalista tllarieta Pinto de Castro, professora efFe– cti\'a de uma das escolas do grupo escolar Barão do Rio Branco, seis ( 6) mczes de licença, com ordenad?, p~r~ tratar de sua sal!de onde lhe convier; re\'ogadas as d1spos1çoes em contrario. O Secre:ario Geral do Estado assim Palacio do Governo do Estado do de 1927. a faca executar. Pará·, 9 de novembro --- D1o~Ys10 BENTEs. Deodoro Mendonça. LEI N. 2.64.;j-DE 9 DE NOVEMBRO DE 1927 Ai:ctorizl o Governador a rever o decreto n. 1 .8'i8, de 5 de fevereiro de 1903, referente a os <:moltm1cntos do distribuidor e partidor do juizo da comarca d:1 c~pital. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu 5ancciono a seguinte lei : Art. 1. "-Fic:i o Governador do Estado auctoriz;; do are– ver o decreto n. r .~88, <le 5 de fevereiro de 1903, na parte referente aos emolumentos do dist1ibuiclor e pani<lor do juizo da comam! da capital, pondo assim, o referido decreto cm harmon ia com os ser\'Íços que o mesmo funccionario presta no dcsernprnho de suas funcções. A rt. 2. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 9 de novembro de 1927. --- D ION\"SIO BENTES. Deodoro Mcndo11ça. LEI N. 2.646-DE ü DE NOVEl\IBRO DE 1927 Concede uma licença por seis mezes, para tra– tamento de 5aúde, ao dr. Dionysio Bentes, Gover– nador <lo Estado, percebendo, durante a referida Ii– cuiça, o subsidio do cargo. Eu, José Cyriaco Gurjão, Presidente do Senado P~raense, faço saber aos gue o pre~ente virem, que o Congresso Legis– latÍ\'O decreta e pron1ulg:1 a seguinte: n,solução : Art. 1. 0 -Fica lic(nciado por seis (6) mczes, para trata– mento de sat.'1de. onde e quando lhe convier, o dr. Dionysio Ausier Bentes, Governador do Esta<lo, percebendo, durante a referida licença, o subsidio do cargo.
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