Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
- '13 - marca de Caruetá, seis mezes de licen~a, com ordenado., para tratamento de saúde, onde lhe conv,er , a contar de 8 de ja- neiro de 1928. . . _ _ Art. 2 . 0 -Revogam-se as <l1spos1ço s em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palac io do Governo do Estado do ~Pará, 8 Je novembro de 1927. Ü IONYS IO BENTE5 Deodoro Mendonça LEI N. 2.63!J-DE 9 DE NOVEMBRO DE 1927 Reconhece vogacs para ren ovaçfo da metade do Conselho Municip:il de Montc-Ak <Trt.: os cid:idãos constantes dt:sta k: bem como of inmu:d i.1tos cm votos na ord(·m discriminada nesta e de acco rdo com , 1 votação obtid.t na eleição de 22 de ju:1ho ultimo O Congresso Legislat_ivo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art . r _o-Ficam reconhecidos, no Conselho Municipal de Monte-Alegre, os seguintes \'Ogaes, para a renovação da metade do mesmo Conse lho, e os immediatos em votos, na ordem aqui estabelecida e ~e accordo com a votação obtida na eleição de 22 de j~1nbo ultimo: para a renovação da ruetade dos vogaes-Peregrino Huet Bacellar, 243 votos; \Venceslau Lopes Rodrioues <los Santos, 196 votos; Joaquim Alves de Al– meida, 196 ~atos; Antonio Joaquim Moreira, 181 votos e im– mediatos- João Monteiro dos Santos, 48 votos; Demetrio Co– lumbiano Rebello, 18 votos; Rosendo Antonio tk Carv;ilho, 12 votos; Luiz Antão PantoJa, 12 votos; I gnacio Rufino dos Reis, 6 votos; João Ba ptista de Oliveira Guimarães, João Fer– reira da Silva, Paulo Jos~ fülptista, Raymundo Nonnato de Figueiredo e Corino Antonio Bandeira, 3 otos cada um. Art. 2. 0 -Revogam-se as di sposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a fac:1 executar. Palacio do Gove rno do Estado do Pará; 9 de novembro de 1927. . ----- DIONYSIO BENTES Deodoro .M, ndonça LEI N. 2.640-DE ~ DE NOVEMBRO DE. 1927 Auctoriza a concessão ti normalista Guilhcrn1i1u C.1st'.·l)o Br:rnco Xa~ier, professora do ~rupo .:sc;obc da v1lla do Mosqu,c1ro, dl! um auno de lic..:nça. O Congresso Legislativo do Estado do P.irá d aetou e eu saocciono a seguinte lei :
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