Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927

- 42 - LEI N. 2.6:W-DE 5 DE ,. 'O\"E.1BRO DE H)27 Sobn: a rcn,.m~i,, do E•:wdo ã prcscripção q u ~n– quc1;11:1ria, assegurada p..:lo Codi~o Civil, em re)açao ás su as Jir id.l.S passiv;is. stm distillcção d e ori gem ou I aturcza d•s mesmas. O Congresso LegislatÍ\'O do Estado do Pará decretou e eu sa ncciono a seguinte lei: Art. unico .-0 Estado do Pará re nunci a á prescripção qu inquennaria, assegurada pelo Coc.! igo Civil e nos terroo s ~o mesmo, em relação ás suas <lí vi das passiYas, qualquer que se1a a origem ou natureza das mesmas; revogadas as ài sposições em contrario. O Secretario G~ral do Estado assim a faça executar. Palacio <lo Governo do Estado do P .irá, 5 de nevem bro de 1927. ÜJONYSIO BENTES. Deodoro lllwdonça. LEI N' 2.íi3i-DE 5 DE 1 ·ovEMBRO DE 19.27 Au~torizl a conced r um anno d e lice nça , e 111 prcro~açao a contar de: dezembro vindouro, sem ,·c1kimcnt~s. ao dr. R1y111undo da Cru z More ira , inspcctor sanit,1rio cffcctiro do E stado, para g o sar onde lhe convier. O Congresso Legisla ti vo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a ~egu in te lei : Ar t. unico.-f-ica o Gove rnador do Estado auctori zado a conceder ao dr. Raymundo da Cruz .Moreira, inspecto r sanita– rio effo:tivo <lo Estado, um anno de licença, sem ven cimen– tos, p:1ra gosar onde lh e convier; revogadas as disposições em contrario. O Secretario Gua l <lo Estado assi m a fa ça executar. Palacio <lo Gove rno do Esta..!o do Pará, 5 de novembro de r927 . DIONYSIO BENTES Deodoro Mendonça LEI N. 2.fii'i8 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1927 1 ,1..'orir.,1 "conct:ssão de 6 mczes d e licença ao lY. ;:t r 1Jo;io B.1pti~:a de ~1iranda, juiz de direit o da ,u , :ir.:.1 de C..·unctá. _ O Con r,rc:s, o l.c1;í•,l.1ti vo do Estado do Pará d ecretou e eu s:rnccio110 a <eguintt lt"i : · Art. 1 .'-'- F 1ut o Poder Exe:cu tivo auctorizado a conceder ao bacha rel Juão Ba pti sta de !\foanda, jui-t de direito da co-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0