Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927

-41- Tecidos J.e borracha de e seda; por kilo : $600 $900 Li5Ds ..... . ............. ..... ............... . Bordados, estampados, imprimés ou brochés O Secretario Geral do Estado :1ssim a faça executar. Pa!:tcio do Governo do Estado do Pará, 9 de nO\·embro de 1927 . D IONYSIO BENTES . D eodoro Mwdonça. LEI N. 2.6~4 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1927 Auctori za o Podcr Execu tivo a mandar pagar ao inspector sa □ itario do Estado, dr. José Albino Cordeiro, a quantia de 2:000$000, de serviços ex– traordin:irios, qU(.: prestou para impedir a propaga– ção da variol.1 msta capital, em 1926. O Congresso Legisla ti,·o do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguiute lei : Art . unico.-Fica o Poder Executirn :iuctoriza<lo a man– dar p.igar ao dr. José Albino Cordeiro, inspector sanitario do Estado, a guantia Je dois contos de r~is (2:000$000), pelos serviços que extraordinariamente prestou p:ira impedir a pro– pagação da vario!a, nesta capital, guan<lo <la ir rupção da mes– íll'.l, em 1926; revogadas as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado ass im a faca executar. P:1lacio do Go verno do Es tado do Pará,· 5 de novembro de 1927. DIONYSJO I3ENTES . Duodoro Mendonça. LEI N. 2. 635-DE 5 DE NOVEMBRO DE Hl27 Aucto riz,1 a concessão ao l.iaclrnrel Luiz Bar– reiros, inspcctor ge ral do Ensino, de um a □ no de lic.:n ça, sem ~cnvim t:ntos, cm prorogação, para tra tar de seus rntcrcsses. O Co ngresso Lr:gislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art . unico.-Fica o Poder Executivo auctorizado a con– ceder ao bacharel Lui z B.trre iros, in spcctor geral do ensi no primaria, um anno de: licença, scro vencime ntos, em proroga– ção, para trntar de seus interesses; reYogadas as <lisposições em con trario . O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 5 de novembro Je 1927. D1mn·s10 BENTES . Dcodor(I Mendo11ça.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0