Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
-36- .-\rt. 2.º-0 c.oncessi onario será obrigado a 1mciar os tra– balhos da fabrica dentro de um anno a contar da data da as- . ' d or s,g~atura do contracto, prazo que pode rá ser proroga o P _ mais um anno, em caso <le moti\-o justo, devidamente com provado . - Arr. 3. 0 -Fica marcado O prazo de dois annos , q~1e serao contados Ja data do in:cio do funccionamento da fabrica, para o concessionaria annexar á mesma uma fabrica Je linhas , sern privilegio nenhum . Art . 4. 0 -0 concessionaria ficará di spe nsado, durante cin~o anno~, <lo p:ig1mento dos impostos de industyia e pro– fissao sobre as duas alludidas fab ricas, prazo que sera contado da data em que estas come:carem a funccionar. . Arr. 5-º--0 concessio.nario fica obrigado a fornecer gra– tuita mente e annualrnente, durdnte O período de ise nção ta– xado no artigo s_üpra, cem r 1 co) pares de meias para as edu– candas do Imtnuto Gentil Bittcn.::ourr e cem (roo) para_ os educ~ndos do Jn5tituto Lauro Sodré, e ad mittir na fabnc~, para lhes ~er ministrado o ensino profissional, dois apprcnJ1- zos operanos e duas apprcndizes operarias, no caso de serem acce,ros o~ trabalhos de operarias. S u~1co. A adm issão dos apprendizes de que trata o pre– sente_art!go suá requisitada pelo Go\'erno de Estado que de– t~rm111ara, de accordo coru O concessionario, o prazo necéssa– no para o apprend1zado. Art. 6. 0 -Rc:rngarn -~e as disposições em contrario. O Secretario Geral Jo Estado assim a faça executar. Palac10 do Governo do Es tado do Pará, 5 de novembro de 1927. -·--- ÜJONYSlO BENTES. Deodoro Mendonça. LEI N. 2 f.>:~3-DE 8 DE , 0VEMBRO DE 1927 ~~.1nJa que a co brança dos i"!Jpostos de con– s~mo scp frir., com :i~ ~Iterações couttdas na presente b . revogando t0d~s ,1s di, posiçõcs em i:cntrJrio esta– Juidas 0.1 legi,!ario ora cm \igor. ü Congre:.:;o Legislativo do Estado do Pari c!e,retO\l e eu sa ncciono a seguinte: lei : Art t ·º- A cobrJnça dos impostos de consumo se rá f~íta. de acc~rdo com as ;dtera çi';e,, ccnstantes da presente lei, fican– do_, assim, r~vo1?das cod~5 ª·" dispoi;ições em contrario esta– tuida•, na li:g,~laçao ora \'tgentc .
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