Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927

- 35 - respectivo contracto e in icia r os res p:::ctivos trabal hos; revo– gadas as di sposições em con t rar io . O Secretario Geral do Est.1do ass i~: a fa ça executa r. Pakcio do Governo do Estado do Pará, 5 de no vem bro de 1927 . DroNYS IO B ENTES. Deodoro Mendonça. LEI N . 2.631 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1927 Crea m ~is um Joga r de solicitador da Faze nda com att ribuições privati,·as para faze r cobr~nça _da di vida acti\'a do Estado n:is comarca s do mtcno r e "á outras prov idenci:is a respeito desse cargo. O Cong resso Legislai:ivo do Estado do Pará decre tou e eu san cciono a segu in te lei : Art. u nico .- Fi ca creaJ o mais um Jogar de soli citador da Fazenda, com attri buições pri ,·ativas para fa ze r a cob rança da di vid a act iva do Estad o n as co rua rcas do interior deste,• o qual funcci on~rá em ju i:o, nas acções em qu e a Fazen da fô r interessada, ind ependen temen te de licença ou prov isão, per– cebendo a percentagem esta belecida na lei n. 2.2 15 , de 10 de novembro de I 92 3; re,·ogadas as di sposições em contrario . O Secretario Geral do .Estado assim a faça execu tar. Palacio do GoYerno do Es tado do Pará, 5 de novembro de 1927. D IONYSIO B ENTES . Deodoro Mendonça. LEI N. 2.ü32- DE 5 DE NOVEMBRO DE 1927 Auctoriza o P oder Lxecu ti vo a dar concessão a Laudclino da Costa Li ma ou emprcza que or– ganiza r para funJ açi\ o, mont.1gc111 e instnllaçâo duma fob1 ica de ml ias nesta cidade ou 110 interior do Es– tado, scm car:1cti::r m.nhum de exclusiv idade e dá outras providcu cias relaci onadas a essa conccssâo. O Co ngresso Legislativo do Estad0 -do Pa rá dec retou e eu sáncci ono a segui nte le i : Art. I . 0 -Fica o Poder ExecutiYO aucto ri zado a dar a Laude-Eno da Costa Lima ou 1:mpr~za que organ iza r, sem ca– racte r nenb u~ de c:xcl usi\·idad e, co ncessão pa ra fundação, montagem e rnstallação duma fabrica de meias, nesta capital ou no interio r do Es tado.

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