Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927

- II - LEI N. 2 .784-de 18 de outub ro de 1929 .-Declara nulla e in su bsistente a lei n. 23 4, de 30 de ju lho ultimo , do Conselho Mu- PAGS. nic ipal de Mo nte-Aleg re.. ... .. . .. . .... 6 LEI N. 2.785-de 19 de outu bro de 1929. -- Auctoriza o Gove r!1ador a provide nciar sobre a install acão de u ma estacão ba lnearia em Salinas, dando , a re;pei to, outras provide ncias . .. . . . .. .. . . .. , .. .. .. . .. .. .. . .. 6 LEI N. 2 .786-de 19 de outu bro de 1929 .- Eleva á catego ria de povoação o lagar denomi- nado «Rio <los Cacos». . .. .. . . .... . ..... 7 LEI N. 2 .787- de 19 de outubro de 1929. -Eleva á categoria de povoação o lagar Jaburú, no municíp io de Q uati purú. Reprodu– zida e, Dia rio O fficia l» 28 de novem• bro de 1929, n . ro. 972 . .. . ... .. .. .... . 7 LEI N . 2. 788- de 2r de outubro de 1929. -Auctoriza o Poder Execu tivo a reve r o Regula– men to Policial do Estado e os dos de– mais departame ntos ann exos ou subor- dinad os á Pol icia C iv il. . .. ... . .... .. ... 8 LEI N. 2.789- de 2 1 de outu bro de 1929. - Proroga, sem mu lta, até 3 r de dezembro de 1930, o registo de posse de terras pu• bl icas legitimaveis ou reva li<lave is e dá outras provi J encias a respe ito .. ........ . 8 LEI N. 2 .79C- de 28 de outu bro de 1929. -Autoriza o Poder Execu tivo a abri r, dentro do do presente exe rcício ou no vindouro, um credito de vinte contos de réis ( 20:000 8 000) , para acg u isição de obras scientific as e litterar ias. destinadas á Biblioth eca Publica :o Es tado. .. .. .. .. .. 9 LEI N. 2.791-de 28 de outubro de 1929.--Au cto riza a concessão de um anno de li ce nça, sem vencimentos, ao r . 0 official-sec rc– tario da Reparti ção Crimina l, Maximi- no D . Perdi gão Cardoso Fil ho .. .. ...... 9 LEI N . 2 .792- De 28 de outu bro de 1929 .- Au cto• riza a con cessão de u m anno de lice n – ça, sem venc imentos, ao dr. Lindol– pho Cavalcante de Ab reu , in specto r san itario do Estado .... .. . .. .. . .. .. ... .. .. 10

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