Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927

r 5. Resolver qu:i esquer omros :issumptoc; de interesses de . frucciculmra no Pará. A rt. 2. o- O Governador poderá dísµe nder a quantia mí – nima de trima contos J e réis, annua lmente, na installação e custeio da EstaÇo Experimental de Fructicu ltura e na execu– ção de outros se rvi ços auc torizados nçsta lei, ab rindo os credi – tas prt:cisos dessa ou·.J e 1tíaior i tu portancia, pela verba aEveu• rnaes» da lei do orçamento dt.! despesa do Estado. Art. 3.0 - Revogam -se as disposições em con tr:trio ,. · . ,: O Secre tario Geral do Es tado ass im a faca executar. Palacio do Gove rno do Esta do do Pará, 7°J de llÇ)V mb ro .. de r 929 . · EuRrco DE FREITAS VALLE . Oscar Barreto. LEI N. 2 .844 - DE 7 DE NOVEMBRO DE 1929 Orça a receita geral do Est,1do para o exercício fi nanceiro de 193 0 em 15.590:000$000, moeda· nacional. O Cong resso Legislativo do Es tad o do Pará decretou e u sa ncciono a seguinte lei: Art. 1. 0 - E' a receita geral do Estado do Pará, para· o :. exercicio finan ce iro de 1930, orçada cm 15.5go:000$000; , moeda nacion al e se co nstitu irá com o tesu ltado da arrecádacãó · dos impostos e taxas adiante d ta lh adas: · , RENDA ORDINARIA Exporta ção......... . ..... : . .. Jndustrias e profissões... . Se rviço de Agu as .. ...... . Transmissão de pro prie- dade . ... . . ••.. , . . ... .. . Imposto do ·sello . .... ., . Consumo de diversos ... . . -Rendr1. do pa trimon io.. . . Di vida activa .... . . ..: .., : . · . Matadouro do Maguary .. Na vegação .. ... . ......... . 15 .000:000:n,000 1. 200:000:u,000 900:000$00.0 800:000$000 400:000$000 500:000$000 150:000$000 150:000$000 800:000$000 150:000$000 RENDA F.XTRAORDIN1RI~ Eve ncuaes .. ... ......... . Indemnizações .. ..... ., ... , 350:000,$000 50:000$.Q00 11.050:000$000 400:000$000

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