Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
56 ~ -e, Fazer a mais larga vulgarização desses conhecimentos, para e nsi no, aviso e protecção dos ag ricultores parae nses, de modo que possam util izar, diri gir e multiplicar os recursos da industria agricol:t <las fr uctas, com a su premacia da sciencia agronomica. 4 .º EstuJar e orga nizar o rcgime n tributaria <lo Estado e à9s munic ípios, o:iais co1wenientes, de modo a libertar os pro · duetos de qualquer onus no seu comme r~io interno e inter - nacional. · 5. 0 Orga nizar o transpo rte ter restre e mari rimo mai s facil, mai s apropria<lo e mais barato possivc: l para as frucra s de pro– ducçâo pa rae nse , emr:i ndo em accorJo com as cmprezas respe- • cri vas. 6. 0 Estabel ecer premias, ise nções e reduções de impostos e outros fa vores necessa rios ao fomento da fructicultura no Pará. 7. 0 Promove r a insta llação de «packing -houscs» ( casas de embalagens de frucras ), nesta ca pital ou em outros centros productores que ju lgar co nveniente aos interesses da pro– d uccào. .· 8. 0 Installar ou conseguir inst;i ll acões na «?ort-of-Parán, de· cama,as figorificas par;· <l eposi to cÍe frucrn s, destinadas á ex portação para o fxter ior. 9. 0 Estabelecer feiras em CO '.Jdições hyg ienicas e assecu ra • torias da conservação de fructos frescos, destinados ao corn– mercio interno ou exterior. . "Io. Conceder favores que julga r necessarios ao ·estahe lec i– mento e manutenção de depositas frigoríficos nas cidades do interi-or do Estado~ gue pretendam installal-os .· l I. Defender , por seus age ntes ou . por interrued"io do servico de :.:ssistenda economica Jo Ministerió J as Re lacões Ex– terio;es, o · cornrn erc io das fruc tas ào Pà"rá, nos merc~Jos ex– trangeiros, pela vig il ancia e · pela propaganda per"tinaz e escla-_ recida . · · · · · 1·2. Dar o pre paro superior e cspecialia za<lo em fructicu l~ tura ·tropical aos ágronomos deste Es tado , nos melhores centros producto res citrícola~ , de bananas e abaca.xis da Arnerica Ceri trà l, das Antilhas, Arne rica do Norte e outros, ni ed iante auxi li o rnncedido pelo Minisrerio da Agricultura , Industria e Com– mercio . · · · · · :·13 . Facilitar a instituição do .credito agrícola p~ ra. fÓ;1,en- .-~ tar o prõblerna da fruct icultura no Pará. · · 14. Obter ·do Governo Fede ra l. ·os favores Je isenção qu reducção <le impostos de importação · e _outros, para · os · papds ~sp~ciáe.s, destinados ·á · émbalagem de· laranjas. . · · _· ..
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