Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927

55 cooperação com os pod eres publicas da União e municipios criadores, e de conformidade com os regulamentos respecuvos. e) Dar nova organização aos serviços de policia das fa– zendas de criação de animaes maiores e menores. /) A ttender a quaesquer outros serviços indispensaveis ao · fomento da industria pecuaria neste Estado. . Art. 2. 0 - 0 Governador pod erá dispender a quantia de 300:000$000 ou maior se íôr necessario , annualmente, na acquisição e installação da fazenda mod elo e na realização de outros serviços auctori zados nesta lei, abrindo os creditas pre· cisas pela verba «Eveotuaes» da lei do orçamento da despesa do Estado. Are. 3. 0 - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faca executar. ~alacio do Gove rno do Estado do Pará, 7 de novembro de 1929 . EURICO DE FREITAS VALLE. Oscar Barreto . LEI N. 2.843-DE 7 DE NOVEMBRO DE 1929 Auctoriza :i promover a cultura seleccionada de fructos tropicaes, no Estado, realizando as medidas especificaJas na presente lei. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. I . 0 -Fica o Governador do Estado auctorizado a promover a _cultura seleccionada de fructos tropicaes, neste Estado, es pecialmente de bananas, abacaxis e laranjas, reali– za ndo, entre outras, as seguintes medidas : I .º lnstalla_r no município de Belem, em cooperação com os poder~s publ1eos da União , municipios e com a «Sociedade de Fruct1 c~ltura d<;> Pará» e suas congeneres, neste Estado, uma estaçao expenmental, tendo por fim : estudar o nosso clima, conhecer os phenomenos meteorologicos e a sua pre– v1sao; observar e experimentar 0 nosso sólo, as nossas plantas fructicolas e, principalmente, as la ranj eiras, tangerinas, limei• · · ras, limoeiros, toranjas, bananeiras e abacax is, em seus predi– cados e suas exigencias, em seus va lores e seus defeitos, no · mo~o de corrigir, mel horar e multiplicar, na maneira de de– fender dos agentes perniciosos, nos methodos de produzir, colher, preparar, expedi r e commerciar os se us productos; ve ~ rificar quaes ª" madeiras paraenses ou exoticas m~is apropria- ·· das para a embalagem de fructas . 2 ° Organizar os serviços de estatistica de nossa producção e: de seu~ factores.

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