Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927

54 LEl N. 2.842- DE 7 DE NOVEMBRO DE 1929 Auctoriza a organização <le todos os se rviços indispensaveis ao desenvol viment o da industria pas– toril paraense , pela fórma con sta nt e desta I i e dá, a res peito , outras pro\·idencias O Congresso Legislativo do Estado do Pará dec retou e eu sancciono a seguinte lei : · Art. I . 0 -Fica o Gove rn ador aucto rizado a faze r a orga – nização de todos os serviços indis p~nsave is ao desenvolvimento da industria pastoril paraense, de conformidade com os pro– cessos aconselhados pela sci encia, adap tan do as seguintes pro– videncias referentes: a) á importação de reproductores puros das especies ani• maes exploraveis nos centros pastori s des te Estado, med iante inscripção na Secretaria Geral dos faze ndeiros registados no Ministerio da Ag ricultura, Industria e Commercio e as con– dições de pagamento que forem esta be lec idas. b) á installação na parte sul da ilha do Maraj6, de uma fazenda modelo, que terá por fim : 1 .º Fazer criação seleccionada de animaes bovinos, equi– nos, suínos e de outras especies para vender reproductores finos a criadores do Pará; .2. ° Fazer applicação experimental dos methodos zoote– chr.icos de criação e adaptação das melhores raças de animaes; 3. 0 Exploração economica do gado de córte ou de leite e para outros fins, que não servi r para reproducção, corno fon te de renda para custeio <l a fazenda; 4. 0 Ao estudo das plantas fo rrageiras nativas e exoticas, tendo em vista o seu valor nu triti vo e melhor processo de cu ltura. 5. 0 Ao ensino ag ro-pecuario para for mar capatazes e ad– mistradores , em cu rso especialmente insta llado na fa zend a. 6. 0 Ao esludo das epi zooctias reinantes nos centros pas 4 : •• to ris; 7. 0 Ao conh ecimento do melhor processo de combate aos · carrapatos e outras pragas prejudiciaes á criação; 8. 0 A realização de exposições agro- pecuarias annuaes . e) Fazer a maior vu lgari zação dos conhecimentos adqu i– ridos nos trabalhos experimentaes da fazend a, para ensino, aviso e protecção dos fazendeiros do Pará, de modo a pode– rem utilizar, dirigir e multiplicar os recursos da pecuaria, de ·· accordo · com os principios da sciencia economica. d) Instituir o serviço de defesa sanitaria dos animaes, cm

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