Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
53 LEI N. 2.840 - DE 7 DE NOVEMBRO DE 1929 P roroga, por ma is dez :111110s, os favores e obri•– gações conced idos á Fabri ca de Cerveja Parn r nsê pela le! n. 1. 780, de 23 Je outubro de 1919 1 sem ca racter de e clusivid:i<le. O Congresso Legislati vo llo fau<l o <l o P.irá decrct,>u e u sancciono a seguinte lei: · An. I . 0 - Fi ca con cedida á Fabrica de C erve ja Par.i ense, sociedade an onyrn:1 com séde nes ta capita l, a proroga :ão, por roai s dez an nos, a contar de I de janeiro J e r9 30, dos fa vo • res e o~rigaçõe con~rantes <la léi n. 1. 7S0, de 23 dê outubro de r9r9. S uui co. A concessão de qu trat:.i o ar ti go supra não tem caracter de exclusi,•i<lad e. Arr. 2 . 0 - R ·vogam-se as disposições em contrario. O St: crerario Gera l do Estado as~ irn a faça exr utar. Pa lacio do Gove rno do Estado do Pará, 7 de novembro de r9 29. '- EURICO DE FREITA VALLE. Oscar Barreto. LEI N. 2.841 - DE 7 DE NOVEMBRO DE 1929 Proroga, nos termos <la presente lei, os favores e obrigações con cedidos a Francisco de Olivei r;i Gua– raná Simões, pela lei n. 2.303, de 24 de outubro de 19~,1, sem caract :r <l e ex::lusivid ade . · O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou· e éu. sa nc~iono a seguinte lei : Art. r. 0 - Fica concedida a hanci sco de ( Jliveira Guaraná Simões , unico res ponsavel pela firma F. O. Simões, proprie– tario da fabr ica J e vidro Condor, in stalL.td1 ne,;ta cap ital a prorogaçâo,_por rn ,1 is cinc an nos, a contar de ~7 <le abril de ·1930, dos tavorer e obn gações constantes J a le1 n. 2.303, de 24 de ournbro de 1924 . § unico. A concessão a que se refere o art igo supra -pão• tem caracte r de exclusividade. Are. 2 ~ º- - Revogam-se as disposiçõe:; em contrario·. O Secreta rio Ge1al do Estado assim a -faca executa r. Palacio do Go,•erno do Estado do Parã, 7 de no vembro · de 19~9. EURICO DE FREIT.\S V .ULE. Oscar Barreto. .
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