Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927

.. • 49 Art. unico.-Fica o Poder" Exe..::u ti vo auctori zado à con· ceder ao bacharel Francisco Dantas de Arau jo Cavalcan te, juiz de d ireito da comarca da ca pital, um :rn no de licença, com vencimentos, para gosar onde e quando lhe convi er; revoga– das as disposi ções em cont rario . O Secretari o Geral do Estado ass im a faca executar. Palacio do Governo do Estado do Pará,· 7 de novembro de 1929 . EURICO DE F REITAS V ALLE. Oscar Barreto. LEI K. 2.832- DE 7 DE NO VEMBRO DE 1929 Co ns ti tue u :na ·só se rventia · os offi cios de jus– tiça do I .º di st ricto judiciario da comarca do X ingu e dá outras provi dencia s a res peito . O Congresso Legisla tivo do Es tad o do Pará decre tou e eu san ~c iono a segui nte lei: . . Art. unico.-Os officios de justi ça do r. º districto judi– c1 ano de Altamira , coma rca do X in o-ü, constituem uma só se rven tia de justi ça; e ne ll a fica in~esti<lo vi talíciamente o funcciona rio victa li cio, q ue, actualrn en te , exerce as fun cções <lo ca rgo do pri meiro dos referidos officios; revogadas as dis– posições em co n trario. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Pa lacio do Governo do Estado do Pará, 7 de novemb ro de 1929. EuRico DE FREITAS V .U LE. Oscar Barreto. LEI N. 2.833 - DE 7 DE NOVEMBRO DE 1929 Auctoriza o Gove rnador a cont ract1 r a abertu ra de uma est rada de rodagem, no rnunicipio de Alem– quer, com Cyro de C:i.mpos P roença. O Cong resso legislativo do Estado <l o Pará d.ecrétou e eu :,a ncciono a seguinte lei : Art . unirn .-Fica o Governador auc toriz:1do a contractar com Cyro de Campos P roença, a abe rtura de u rna estrada de rodagem, á margem direita do rio Curuá, mu nici pio de Alem– quer, li gando o lagar Limão a u _m ponto couvencional, na dita marget t do rio, na altur_a da cachoe_tra Brigadeiro, nos termos da lei n. 2.772, de 12 de nolemi..,ro de 19:28; revugatll:; as dísposiç~~~ ._ ~ c~mtquio. · · -:

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