Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
- 23 LEI N. 2.626- DE 5 DE NOVEMBRO DE 1927 Approv::i, par::i todos os e/feitos de direito, o De.., ereto n. 4. 348, de 2 de julho do corrente anno, que concedeu ;i Escola de J\ oronomia e de Med icina Vcte– rinaria tio Pará, o auxili o de 1 5:000$000, para instai– lação e custeio de um campo de plantas e sementes selcccionad:is e dá, a respeit o, outras providencias. O Congresso Legi slati\·o Jo Estado do P:'lrá decretou e eu sancciono a seguinte l~i : Art. 1 . 0 -Fica approy ;i Jo, para todos os effeitos de di– reito, o Decreto do Pode r Exec utivo do Estado n. 4.348, de 2 de julho des te an no de I 927, pelo gual, u sa ndo <la auctorização que lhe foi daJa pelo an. 31 da lei n. 2.554,de 12 de novembro de 1926, que fixou a des pesa do Estado para este exercicio, O' Govermidor concedeu á Escola de Agronomio e de Medicina Veterinaria do Parái o auxilio de quinze contos de réis (15:000$000), rara i~ stallação e custeio de um campo de plan· tas e sementes selecoou:idas, annexo á mesma Escola. Art. 2. 0 - O Governador regulamentará a organização de estudo, demon strações e ensino agrícola a cargo do campo de plantas e sementes . Art. 3° -Ficam revogadas as di sposições em contrario . O Secretario Geral do Esrn<lo ass im o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, s de novembro de 1927 . D10NYSIO SENTES. Deodoro Mend(lnça. LEI N. 2.ô27-DE 5 DE NOVEMBRO DE 1927 .l\pprov:i, para todos os cffeitos juridicos, o De– cre to n . 4. 319, ele 4 ele julho do corrente anno, pelo qua l o Governo cio E~tado se obrigou :i mantct os cursos de :1gronomia e medicina veterinaria e, anncxo , um curso pr:1tico de ca patazes ruraes, d:in• do outras providencias a respeito. O Congresso Legis lativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. I . 0 -Fica approvado, p;Ha to<los os effeitos jurídicos, o Decreto do Po<l er Exccutirn do fatado n. 4.349, <le 4 de julho deste anno de 1927, pelo qual, u sando da auctorização da lei n. .2.498, de 9 J c novembro de 1925 e para attender
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0