Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927

46 LEI N. 2.825- DE 7 DE NOVEMBRO DE 1929 Auctoriza o Governador :i cóntract:ir, pela ma– neira constante da presente lei, a desobstrucção do rio Araguaya • desde a sua confluen cia com o Tocan– tins até o Travessão de Barreira do Sant'Anna. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguin te lei : Art. 1. 0 -Fi::a o Governador do Es tado auctorizado a contractar com quem lhe con vier a desobstrucção do rio Ara– guaya, desde a sua confluencia com o Tocantins até o traves– são de Barreira do San'Anna que é o ultimo do Araguaya, abrindo nos trechos encachoe irados do mesmo rio um canal access ivel á frança navegação durante o verão. . Art. 2. 0 - 0 ser,•iço sera executado logo após a desobs– trucção, feita, no rio Toca0tins, do T ravessão dos Patos á confluencia do Araguaya com o Tocantin s. Art. 3. 0 -As despesas de desobstrucção s'erão feitas no trecho mencionado no art. 1.º com a parte que lhe competir na verba entregue pela União ao Estado de Goyaz, com o qual, para esse fim, entrará em accordo com o Governo do Pará, auxiliando este tam bem, o di spendio do serviço, com uma verba especial, que ficará ao seu arbítrio após os devidos calculas e avaliado. Art. 4. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. O Secre ta,io Geral do Estado assim a faca executar. Palacio do Governo do Estado do Pari, 7 de novembro de 1 929. EURICO DE FREITAS V ALLE. Oscar Barreto. . LEI N. 2.826 - - DE 7 DE NOVEMBRO DE 1929 Auctoriza a contar, para os effe itos legaes o tempo de se rviço prestado em di ve rsos cargos pelo actual subp refeito de policia desta capital, Luiz Mo– reira Couto. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono ~ seguinte lei: Art . 1. 0 -Fica o Poder Executivo auctor izado a contar, para os effeitos legaes , o tempo que tem servido !...uiz Moreira Couto, actualmente subprefe ito de policia desta capital, quer neste mesmo cargo, em époc:is anteriores, escrivão da mesma repartição, e quer como collabo rador e 2 ° official da reparti– ção das Aguas. f) q)

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