Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
42 = LEI N. 2 .821- DE 7 DE NOVEMBRO DE 1929 rixa a Força Publica Militar para o exercicicJ de 1930. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. r. º - A Força Publica Militar do Pará, no exercício de 1930; terá o effectivo seguinte: a) 61 officiaes activos, II aspirantes a official, 1 auditor e 5 officiaes excedentes e I veterinario cootractado; b) 3 sargentos-ajudantes; e) 21 primeiros sargentos e equiparados; d) 46 segundos sargentos e equiparados; e) 59 terceiros sargentos e equiparados; /) I 36 cabos d'esquadra e equiparados (abatendo-se desse numero 10 cabos que vencerão pelos municípios em que es– tiverem destacados). g) 477 soldados ( abatendo-se desse numero 70 soldados· que vencerão pelos municípios em. que estiverem destacados). § unico. O dfectivo acima poderá ser elevado nos se– guintes casos : I. º Com a mobilização do Exercita de 1• linha de que é auxiliar a Forca Publica Militar. 2. 0 Para 'manutenção da ordem publica sempre que o Poder Executi vo julgar necessario . Art. 2. 0 -Os claros que se verificarem nas unidades serâ0 preenchidos por voluntarios e, na falta destes, pelos reservistas do Exercito e da Força Publica Militar do Estado. Art. 3. 0 - Os vencimentos dos officiaes e praças ser~o os constantes das tabellas A e B aonexas. Art. 4. 0 - Revogam- se as disposições em contrario. TABELLA A SOLDO E GRATIFICAÇÃO DA OFFICIALIDADE DA FORÇA PUBLICA MILITAR NS, DISCRIMINAÇÃO 1 C or o n e I commandante geral. .... ... . ....... . .. . . . 1 Major instructor e chefe dos serv iços do Estado- Maior . . . ...... ..... ..... . . 3 Tenentes-coroneis ....•. .. 4; Majores .... .. .... . . . ...... . VENCIMENTO MENSAL Soldo Gratificação 480$000 600$000 480$000 1 :000$000 24 0$000 300$000 240$000 TOTAL ANNUAL 12:000$000 8:640$000 32:400$000 34:560$000
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