Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927

40 An. 2 . 0 - As filia es Je estabelecimentos da mesma indus– tria ou profissão ficam sujeitas ao imposto integral. Art. 3. "-As taxas proporcionaes a que se refere o art. -4° da lêi 11. 1.344, de 7 de novembro de 1913 serão de s% excepto para betequins e tabacarias, que serão de 10%. Art. 4. 0 -Ficam revogados os artigos 4 e ::: ~ da lei n. 1.344, de 7 de novembro de 1913. Art. 5. 0 -Fica abolido, na fórma da lei n. 2.685, de 5 de novembro de 1928, o lançamento prévio relativo ás profis. sões de importador, mercador, consignatario ou commissario de fer ragens, fazendas, assucar, café, phosphoros, sabão, sal, chá e xarque; o referido imposto será cobrado por occasião de ser processado o competente despacho, na razão de 1% (um por cento) sobre o valor offifr1l da mercadoria ou genero im– portado. Art. 6.a·-Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 7 de novembro de 1929 . EURICO DE FREITAS V ALLE. Oscar Barreto. LE[ N. 2.817--DE 7 DE NOVEMBRO DE 1929 Fixa ~m 50$000 diarios o subsidio dos senado– res e deputados do Estado, na 14• legislatura, de 1930 a 1932. O Cong resso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguint'.! lei : Art. un ico.-E' fixaJo em cincoenta mil réis , diarios, o subsidio dos senadores e deputados do fatado na decima quarta legislatura, de mil novecentos e trinta a mil novecen tos e trinta e dois; revogadas as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faca executar. Palacio do Governo do Estado do Pará; 7 de novembro de 1929. EURICO DE FREITAS VALLE Oscar Rarreto . LEI N. 2.818--DE 7 DE NOVEMBRO DE 1929 Concede licença de um ann o, para tratamento de saude a José Carvalho, tabe llião nesta capital. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decre tou e eu s~nccíonoia seguinte lei :

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