Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
7 Art. 3.º-Üs favores, com as ob rigações, da presente _le1, serão concedidos a rodas as fabricas de meias que forem ms– talladas neste Estado até 3 1 de dezern bro d~ 19 35, mediat1te requerimento dos interessados ao Governador do Est~do. Art . 4.0 -Revogam-se as disposições em contrano. O Secretario Gera l do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 7 de novembro de 1929 . EURICO DE FREITAS VAI.LE. Oscar Barreto. LEI N. 2 .815-DE 7 DE NOVEMBRO DE 1929 Concede prorogaçâo de prazo por mais dois annos, pela forma e para o fim constante desta , á Empreza Industrial e Agrícola, Limitada. O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e sacciono a seguinte lei : Art. unico.-Fica concedida á Ernpreza Industrial e Agri• cola , Limitad a, prorogaçâo por mai s dois annos, a contar da promulgação da presente lei, para fazer a demarcação das terras devolutas, si tuadas no município de Juruty, que lhe foram concedidas por força da lei n. 2.666, de 9 de novembro de 1927, regulamentada pelo decre to n. 4.376, de ro de dezem– bro do mesmo anno; revogadas as disposições em contrario. O Secretario Gera l do Estado assim a faça executar. Pahcio ào Governo do Estado do Pará, 7 de novembro de 1929. EURICO DE FREITAS VALLE. Oscar Barreto. LEI N. :l.816-DE 7 DE NOVEMBRO DE 1929 Manda que as tabellas da lei n. I. H4, de 7 de novembro de 19 13, que regulam o lançamento e cobran ça do imposto de industria e profissão, sejam observadas com as alterações constantes desta. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu saocciono a seguinte lei : Art. J • 0 --Para effe ito de lançamento e cobrança do im– posto de industri a e profissão serão observadas, nas tabe llas da lei n. I. 344, de 7 de novembro de 19 r 3, as seguint s altera– ~ôes :
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