Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
- 22 - LEI N. 2.62-1-DE ;3 DE NOVEMRRO DE 1927 Auctoriza a conc<:s$:io de um ,rnno J.: licença á normJlb,a Joscphin.:t Pr drosa de Li~a Duck , proírssorJ do g ru oo c;cob r Bar,10 do R io Brancc:,, scndo stis mczcs êom ordcn::ido e sc is sem venci – mcmos. O Congresso Legi slativo do Estado do Pará decre tou e eu sancciono a seguinte lei: Art. unico.-Fica o Governador do Estado aucto rizado a concederá normalista Jo~c~hina Pedrosa de Lima Du ck , pr?– fe srnra elementar da r.• escola do grupo escolar Barão do Ri_o Branco, para seu tratamen:o, um anno Je lice nça, sendo se is mezes com ordenado e seis sem vencimentos, para _gosal-a onde lhe convier; revogadas as disposições em con trario. O Secretario Geral do Estado assim a faca executa r. Palac io do Governo do Estado do Pará, 5 ·de novembro de 19 27 ----- Ü IONYS !O 8ENTE5 Deodoro Mendonça LEI N. 2.625--DE 5 DE NOVEMBRO DE 1927 . Auctoriza a prorogar o prazo de inicio dos e s– tudos para ~onstru 7 ção do primeiro trecho da e~ra – da dt: ferro de Ob1clos á front cir;i da G uya n a oi. landc1.a, por mais doí, (2) annos. O Congresso Legislativo do Es tado do Pari decre tou e · eu sancciono a segui ntc lei. Art. r . 0 -fica o Governador do Estado auctorizado a pro– roga r o prazo de inicio Jo, estudos para const ru cção d_o pri– meiro trecho da estrada de ferro de Obidos á fro nteira da Guyar.a Hol!andcza, da qual é c<,ncessionario Raul C ardoso da Cunha Coimbra, em \'irtuJe das leis ns. 1 . 2 4 9 , de 6 de ou ~l:1 - bro de I<)II e r.:i65, de r 4 de novembro de 1 9 1 2 , por mais dois (2) annos. Art. 2 . 0 - Rcvogam-se as <li '> posições em contrari o. O Secretario Geral do Estado as, im a faça c,cccurnr. Palacio do Gove rno do Eswlo do Pará, 5 de novembro de 1927. DIONYS!O BENTES, Dc11daro Mendonça.
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