Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
- 21 - LEI N. 2.622- DE 5 DE NOVEMBRO DE 1927 Conccd..: um an no de licença . em prorogação, ú normalista Cleme ntina Loureiro !'IIaia, ad1uncta cffccti\·a ci o grupo escol ar J o~.:: Vcr is5imo, sendo seis mezes com ordenado e seis sem ve ncimentos . O Cong resso Leg islatirn do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. unico .-Fica consedid a á normalista Ct emetina Lou– reiro Maia, adjuncta effecti va Ja 2 • escola e lementar feminina do grupo escolar José Ve ri ssirno, des ta ca pital, um anno de li.:ença, em prorogação da que está gosando, para completar o tratamento de sua saúde, se ndo seis mezes com ord enado e seis mezes sem vencime ntos; re vogad as as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado a~sim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 5 de novembro de 1927. DIONYSIO BENTES Deodcro Mendonça LEl N. 2.623-DE 5 DE NOVEMBRO DE 1927 Auctorii:a a transformar em rodovia a estrada Lauro Sodré , que parte de Alenquer para os cam– pos gerai>s da Guyana Brasileira, e, bem assim, a construir outr;is rodovias nas diversas zonas do Es– tado, e dá outras providencias. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. I. º - Fica o Gove rn ador do Estado aucto rizado a transformar em rodovi a a estr,1da Lauro Sodré, que parte de Alenquer para os campos geraes da Guya na Brasileira com ramal para o alto rio Curuá; bem ass im , construir outras ro- ,dovias nas di ve rsas zonas do Estado o nde fo rem consideradas necessarias ao a provei tame nto de su a riq u eia natural l! ao seu deseuvolvimento economi co e finan ce i ro, abrindo , para esses fins, os credito~ preci so s, sob a rub ri ca-«Melh o ramentos Pu– blicas». Art. 2°.- R.evoga m -se as dis pos ições em cont rar io . O Secre ta rio G era l <lo Estado ass im a faca execu tar . Palacio do Gove rn o do Estado elo Pará ,· 5 de novembro de 1927 . DroNYSIO BENT ES Dfodoro Mendon a
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