Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
23 .Ó Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 7 de novem– bro de 1929. EURICO DE FREITAS V ALLE . Oscar Barreto. LEI N. 2.812-DE 7 DE NOVEMBRO DE 1929 Manda que a lei d. 2.683, de 5 de novembro de 1928, dispondo sobre os impostos de exportação e sua cobrança, seja executada com as alterações cons· tantes desta. 'o Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1. 0 -A lei n. 2.683, de 5 de novembro de 1928, que dispõe sobre os impostos de exportação e sua <:obrança, será executada com as seguintes alterações : TABELLA A § 1.º Tributações ad-valorem : a ) artefact0s de borracha ... .... .... ... ..... .... ., a ) Balata ou coquerana, kilo ................... .. b) Borracha fi na ou en trefina, defumada ou coagulada por qualquer processo ou em lami nas de meia pollegada, crepe, kilo . ,.. .... .. ....... .. .. ... .. .. .. e ) Borracha fina crepe, kilo .... ., .............. . d) Borracha de qualquer outra especie, kilo.. . e) Casta nha do Pará, hectolitro ...... ........... .. e ) Castanha descascada, hectolitro... .. ... .... .. f) Castanha sapucava, hectolitro... .. ......... ... g ) Caucho de qualquer especie, ki lo .. ........ .. .. h ) Couros de boi, curtidos por qualquer pro- d:,sso, pé quadrado ....... .......... .. ... :. .. . .. .. .... ....... . i ) Caucho crepe, kilo.... ........................ .. j) Essencia de páu rosa, gramrna .... ........ ... .. k) Gommas vegetaes de qualquer especie, não especificadas, ki lo .... . ... .... .. . ... .. .. .. .. ... ... . ..... l) Grude de peixe de qualquer especie, ki lo.. m) Moveis ......... . ..... . ........... ... ,. ... .... ... ... , n) Oleo de côco babassú, litro ......... ........ . o ) Oleo de copahyba, azeite de andiroba, oleo e azeite de outras qualidades, tomando-se para base o preço do litro .. .. . . .. ... .. .. .. .. .. ... .. . ... .. .... .. . p) Ouro em bruto, gramma. ,.................... .. 5 % 5% 10 % 10 % 22 ,% 15 % 15 % 10 % 12 % 1 % 12 % 5% 5% 10 % 2% 2% 5% 10 %
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