Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
18 LEI N. 2.808-DE 7 DE NOVEMBRO DE 1929 Auctoriza o Poder Executivo a contractar pela fórma constan te da prese nte lei, o serviço <le desob– strucção do r\o T ocantins, desde o travessão dos Pa– tos até a bocca de rio Araguaya. O Congresso Legisla tivo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte le i: A rt. 1.0-Fica o P oder Execu tivo auctor izado a contractar com quem lhe convie r, o serviço de deso bstrucção do rio To– cantins , desde o travessão dos P atos até a bocca do rio Ara– geaya, para effeito de abrir um canal navegavel que, na época do verão, accuse uma pro fu ndidade mín ima de quatro pés, quebrando-se e removendo as pedra s e quaesquer obstaculos encontrados que difficul tern o li vre t ransito do canal em vista. Art. 2. 0 -0 serviço será executado no prazo de tres an– nos, a contar de 15 de novembro de I 929 até 1 5 de nevem· bro de 19 32, prazo que poderá ser pro rogado pelo Governo, se este assim entend er, verific ando fo rça maior e difficuldades occorrentes. · Art. 3. 0 -As despesas de desobst rucção, calculadas em duzentos e setenta con tos de réis (270: 000$000), serão atten– didas com cento e oiten ta contos ( 180:00$000), destinados a esse fim pelo Governo da União ao do Pa rá, segundo o dec. n. 4.443, de 3 de janeiro de 1 9 22, e noventa contos de r~is (90:000$000) , pelo Th esouro do Estado. Art, 4. 0 - 0 pagamento será effectuado em seis prestações semestraes de quarenta e cinco contos de réis (45:000$000), cada urna, sendo a primeira no acto da assignatura do con– tracto, e a data dos demais indicadas nesse documento. Art. 5 . 0 -0 Governo do Estado nomeará delegado de sua confiança para fiscalizar o serviço, e interessar-se-á para que o contractante obtenha a prefe rencia do Governo de Goyaz para executar identico trabalho na parte do rio Tocantins e Araguay pertencentes ao territorio Goya::io. Art. 6. 0 -0 Gove rno do Estado empenhar-se-á junto ao Governo Federal para que este permitta ao contractante o uso do material applicave l ao se rvi ço, que porventura exista no . almoxarifado da Estrada de Fe rro do T ocantins, e pleiteará junto ao mesmo Go verno a isenção de direito5 para o machi – nismo e material que tenham de ser importados. Art. 7. º- Revogam- se as disposi ções em contrario. O Secretario Geral do Estado ass im a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 7 de novembro de 1929. E URICO DE F REITAS V ALLE . Oscar Barreto,
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