Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927

16 Art. 1 °-Fica creado em Belem o cartorio privativo do serviço de alistamen to eleitoral, nos termos do art. 4° do de– creto federal n . 5.372, de 10 de dezemb ro de 1927 . Art. 2. 0 -Ao Executivo ficará a nomeação Jo serven tua- rio respectivo e a regulamentação desta lei. Art. 1. 0 -Re,·ogain-se as di sposições em cont ra rio. O Sec retario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 7 cle novembro de 1929. EURI~O DE FREITAS VALLE. Oscar Barreto . LEl N. 2.804-DE 7 DE NOVEMBRO DE 1929 Proroga por mais dois an nos o prazo estabeleci– do pela lei n. 2.625, de 25 de novembro de 1927, para o inicio dos estudos necessa ri os á const rucção do rº trecho da Estrada de Ferro de Obidos á fron– teira da Guyana Hollandeza e da qu al é concessiona– rio Raul Cardoso da Cunha Coimbra. O Congresso Legi slativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : A!'t. 1 . 0 -Fica prorogado por mais dois annos o prazo es• tabelecido pela lei n. 2.625, de 25 de novembro de 1927, para o inicio dos es tudos necessarios á construcção do primeiro tre– cho da Estrada de Ferro de Obidos á fronteira da Guyana Hol– landeza, de que cogita a lei n . c. 249, de 19 11 e n. 1.265,de 1912, da qual é coocessionario Ra ul Cardoso da Cunha Coim– bra, ficando facultado ao mesmo concessionario, para facilitar a irnmediata penetração e trafego da região, con struir prelimi– narmen te uma estrada dé' rodagem até que as exigencias do trafego determinem a necessidade da via-ferrea, obedece ndo a construcçào da rodovia ás normas estabelecidas nas leis e regu– lamentos do Estado, relati vos ao assumpto. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario Ge ral do Estado assim a faca executa r. Palacio do Governo do Estado do Pará: 7 de novembro de 1929. EURICO DE FREITAS V ALLE . Oscar Barreto. LEI N. 2 .805 - DE 7 DE NOVEMBRO DE 1929 Proroga , sem vencimentos, por um anno, a li– cença da no rmalista Emiliana de Andrade Ramos, do grupo escolar Paulo Maranhão. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a segu inte lei :

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