Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
' . Art. unico.-Fica o Poder Executivo auctorizado a con– ceder á normalista Argeroira Ferreira de Arruda, professora effectiva da 1• escola do 3° gru po Floriano Peixoto, um anno de licença, em prorogação, sem vencimentos, para gosar onde convier; revogadas as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 31 de outubro de 1929. EURICO DE FREITAS VALLE. Oscar Barreto. LEI N. 2.802-DE 31 DE OUTUBRO DE 1929 Crêa a taxa de $100, em estampi\has desse valor, distinguidas coro a palavra Cáridade, nos termos e para os fins de que trata a presente lei; a começar de 2 de jar. eiro de 1930. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. I. 0 - Fica creada a t.ixa de cem réis ($100), por folha de papel, para todas as petições, requerimentos, documentos e demais papeis que os acompanhar m ou instruirem, que transitarem nas repartições judici:trias e admini st rativas do Es– tado e dos municípios, a começar de 2 de jantiro de J 9 30. Art. 2. 0 -Esta taxa será cobrada por meio de estampilhas desse valor que serão colladas a cada uma das folhas das ditas petições, requerimentos ou papeis, ou, caso haja conveniencia para os interessados, todos na ultima folha. Art. 3. 0 -As estampilhas a que o art. 2° se refere, são distinguidas com a palavra Caridade, escripta no centro das mesmas em caracteres de imprensa e em côr e só poderão ser applicadas para os fins determinados nesta lei. Art. 4- 0 -As importancias provenientes da arrecadação desta taxa serão applicadas para at1xiliar a prophylaxia contra a lepra. Art. 5 .º -~evogam-se as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assiro a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 31 de outubro de 1929. EURICO DE FREITAS VALLE. Oscar Barreto. LEI N. 2.803-DE 7 DE NOVEMBRO DE 1929 Crea nesta capital o cartorio privativo do serviço de alistamento eleitoral e dá outras providencias. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei :
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