Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927

tó vencimentos, para tratar Je seus interesses, a con ta r da data em que terminou a licença que está gosando; revogadas as dis– posições em contrario . O Sec retario Geral do Estado assiro a faça executar. Palacio do Gow: rno do Estado do Pará, 28 de outubro de 1929. EURICO DE FREITAS VALLE. Oscar Bar-reto. LEl N. 2.792-DE 28 DE OU f UBRO DE 1929 Auctoriza a concessão de um an no de licença, sem vencimentos, ao dr. LinJolpho Cavalca nte de Abreu, inspector sanitario do Estado . O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unico.-Fica o Governador do Estado auctorizado a conceder um anno de licença, sem vencimentos, ao dr. Lin– dolpho Cavalcante de Abreu, inspector sanitario do Ec;tado, para tratar de seus intertsses ; revogadas as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assiro a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 28 de outubro de 1929. EuR1co DE FREITAS VALLE. Oscar Barreto. LEI N. 2.793-DE 28 DE OUTUBRO DE 1929 Auctoriza a prorogar por mais um anoo, sem vencimentos, a licença concedida ao dr. Luiz Bar– reiros, inspector geral do ensino. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a segui nte lei : Art. unico.-Fica o Governador do Estado auctorizado a prorogar por mais um anno, sem vencimentos, para tratar de seus inte resses, a licença concedida ao dr. Luiz Barreiros, inspector geral do ensino do Estado; revogadas as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 28 de outubn~ de 1929. EURICO I:>E FREITAS VALLE. Oscar Barreto.

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