Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927

r. g = O Secretario Geral do Est;ido assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pa rá , 2 r de outubro de 1929 . EURICO DE FRETT:\S VALLE. Oscar Barreto. LEI N. 2.790-DE :l8 DE OUTUBRO DE 1929 AuctorizJ o Poder Executi vo a abrir, dentro do presente exercí cio ou no vindou ro, um credito de vinte contos de réis (20 :00 0$000 ) , para acqui siçâo de obras scientificas e litt rarias , des tinadas á Bibliotheca Publica do Estado. O C0ngresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte l!:' i : Art . I . 0 -Fica o Poder Executivo auctori zado :i. abrir, dentro do presente exercício ou no pr0ximo, para I 930, um credito de vinte contos de réis (20:000$000), destinado á acquisição de obras scientificas e litterarias, de auctores na• cionaes e extrangeiros, particularmente, livros e tratados de medicina, pharmacia, direito, ;igronoruia, odontologia , chimi• ca-industrial e outros, para a Bioliotheca Publica do Estado; devendo o llirector desse Estabelecimento, antes da acquisição acima alludida, solicitar dos directores das Academias de Me· dicina, Direito, Pharmacia, Odontologia e Escolas de A~rono· mia e Chimica-lndustrial e Gyrnnas io Paes de Carvalho, uma rela.;ão das obras mais modernas e mais necessarias ao estudo da mocidade, ficando a seu criterio as de litteratura. Art. 2. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. O Se~retario Geral do Estado assim a faça executar. Palac,o do Governo do Estado do Pará, 28 de outubro de 1929. EURICO DE FREITAS V ALLE. Oscar Barre/o. LEI N. 2.791 - DE 28 OE OUTUBRO DE 1929 Auctoriza a concessão de um anno ele licença, sem venci mentos , ao r .o official-secre tario da Repar .. tição Crim in al, Mixim ino D . Perd igão Card oso Filho. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a segu inte le i : Art. u nico . - Fica o Go \·e rnado r do Estado aucto rizado a conceder a Maxirnino D. Perd igão Cardoso Filho , 1.º official– secrew rio da Repartição Crimi nal, u m anno de li::ença, sem

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