Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927

7 = Art. 2. 0 --0 Gove rno µremove rá, por si ou por interme· dio de empre za com quem conr racta r, a abertura de uma ro · dc5via que li gue a cidade de Salinas á de Iga rapé-assú. Art. 3. 0 - PoJerá o Gove rno fazer concessões para a ins– tall ação de casas de sa u de, horeis, cin e;-;ias, cassinos e outros m_elbo ramentos, pe h fó r!l1a qu e julga r m.iis conve ni ente, _cas? nao prefira a exploração ad ministrativa , reservando contnbm– çâo nunca inferior a dez por cento da renda para o Estado ap– plicar uo desenvo lvimenro da dita estacão bal near ia. Art. 4. 0 -Fica a Go ve rnador auctorizado a abrir os cre- ditas necessarios para os fin s da presente lei. Art. 5" .º - Revoga m-se :is d isposições em contrario. O Secre tario Ge ra l do Estado assim a faca executar. Palacio do Governo do Estado do Pará·, 19 de outubro de 1929. EURICO DE F REITAS V ALLE . Oscar Barreto. LEI N. 2.786 - DE 19 DE OUTUBRO DE 1929 Eleva á categoria de povoação o Jogar denomi– nado << Rio dos Cascos,>. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sa ncciono a seg u inte lei: Art . 1. 0 -Fica elevado á cateaoria de povoação o logar · denomin ado «Rio dos Cascos» , sitg á est~ada de rodagem que vae de Capanema á villa de Quatipurú. Art. 2 ·º-~evogam-se as di sposições em cont rario. O Secreta:-10 Gera l do Estado assim a faca execu tar. . Palacio do Governo do Estado do Parã, 19 de outubro . de 1929. EURICO DE FRE ITAS V ALLE. Oscar Barreto. LEI N. 2.787- DE 19 DE OUTUBRO DE 1929 Eleva á categoria de povoação e Jogar Jaburú, no município de Quatipuru. O Con ~resso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a segu inte lei: Art. r. 0 -Fica e levado á catego ria de povoação o lagar Jaburú, no município de- Quatipuru. Art. 2. 0 -Revogam-se as disposições em contrario.

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