Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927

; 5 Art. I. 0 -E' considerada de utilidade pubiica, para todos os effeitos legaes, e em razão disto g 0 sar dos direitos, isenções, prerogativas e vantagens inhere!ltes a esse predicado , a _F~dera• ção Paraense de Desportos, entidade roaxima que d1n g~ os desportos terr:stres ~ ~a_ritimos do Pará, col.D séde nesta c1d~– de, e personalidade .1und1ca definida, .de accordo com o Cod1- go Civil da Republica . Art. 2. 0 - ~evogam-se as di sposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faca executar. Palacio do Governo do Estado do Pará: x 7 de outubro de 1929. EURICO DR FREITAS V ALLE. Oscar Barreto. --- LEI N. 2. 782 - DE 17 DE OUTUBRO DE 1929 Auctori za o Poder Executi\'o a conceder á pro– fessora ~e des:nho dos grupos escolares da capital, Irene Dias Teixeira de Azevedo 10 mezes de licen- . ' ça, sem vencimentos. O Congresso Legislativo elo Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unico.-Fica o Poder Executivo auctorizado a coo• ceder a Irene Dias Teixeira de Azevedo, professora de dese– nho dos grupos escolares da capital, dez mezes de licença, sem vencimentos, para tratar de seus interesses, em prorogação da que está gosando, a contar de I de março de 1930; re,·ogadas as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, r7 de outubro de 1929. EURICO DE FREITAS VALLE. Oscar Barreto. LEI N. 2.783- DE 17 DE OUTUBRO DE 1929 Considera de utilidade publica, para todos os effeitos legaes, a Officina Social Operaria Beneficente «S. José», com séde nesta capital. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1. 0 -E' considerada de utilidade publica, para todos os effeitos legaes, e, em razão disto, gosará dos direitos, isen– ções, pre rogativas e van tagens inherentes a esse predicamento,

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