Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927

4 tregues á Fiscali zação para confere nci a e ve rificação da merca– doria res pectiva . Art. 2. 0 - Pagará a multa <le 2 :000$ 000 o comme rc iante que, na fórma do :i rt. I º fi ze r req ui sição de sellos excede ntes do stock de mercado rias existentes no seu estabek imento . An. 3 . 0 - Pa ra a sellagem dos artigos do stock, fica mar– cado o prazo até 3 I de dezembro do corren te ann o . Art. 4. 0 - Do <li a 2 de janei ro de 1930 em diante, o com– merciante ou industrial que expuzer á ven<la qual quer arti go sem o estampilharn en to do novo padrão do consumo .ficará su– jeito ás mul tas das leis respectivas . Art. 5. 0 - A Direc toria Geral da Fazenda Publica do Es- • tado baixará instruccões e edi taes para melho r cumprimento da presente le i. · Art. 6. 0 - Revogam -se as dis posições em con trari o. O Secretari o Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 17 de outubro <le 1929. EURICO DE FREITAS VALLE. Oscar Barreto. LEI N. 2 .780-DE 17 DE OUTUBRO DE 192~ Auctoriza o Governador do Estado a dar nova organização ao montepio dos funccionarios gublicos. O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a segu inte lei : · Art. I .º - Fica o Gove rnador do Estado auctoriz-ado a dar nova organização ao mon te pio do:; funccionarios publicos, de mod?. a solucionar a preca ria situação em que se encontra, conciliando os interesses dos con tribui n tes e dos pensionistas, já existentes, com os do Estado. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em contrari o . O Secretario Gera l do Estado assim a fa ça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 17 de outubro de 1929 . EURICO DE FREITAS VAI.LE. Oscar B arreto. LEI N. 2.781- DE 17 DE OUTUBRO DE 1929 Considera de uti lidade pu blica, para to:ios os effeitos legaes, a Federação Paraense de Desportos. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sanc:ciono a seguinte lei:

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0