Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
LEI N. 2.778- DE 8 DE OUTUBRO DE 1929 Approva todos os ac tos administrati vos desde a data da lei n. z.673 , de 29 de setembro de 19 28, até a da presente lei, relati vos aos ultimas mezes do quatriennio findo e aos do actu al qu atrie nnio gover– namental. Eu, Ca rni llo H enrique Salgado, pr~si dente do Sena do Pa· raense, faço saber aos que a prese n te virem que o Cong resso Legislativo decreta e promulga a segu in te reso lução : Art. unico.-Ficam approvados todos os ac tos adm ini s– trati vos desde a data da lei n. 2.673, de 29 de se tembro de 1928, a té a da presen te lei, re lati vos aos ultimas mezi;:s do quatriennio fin do e aos do actua l quat riennio gove rn amental, de accorclo com o que preceitüa a Consti tui ção do Estado , art. 21 n. 2; revogadas as dis posições em co ntrario. Mando, po rtanto, a todas ~s auc ro ridades a quem o co– nhecimento e execu ção J es ta lei pe rtencerem , que, fi elme nte, a cump ram e fa ça m cumpri r. A Secreta ri a do Senado a fa ça imprim ir, publica r e co rre r. CAM ILLO SALGA DO, pre8 idente. LEI N. 2.779-DE 17 DE OUTUBRO DE 1929 Dispõe sobre o es tampilha~e nto dos a rtigos suj eitos ao imposto de co nsumo , existentes em stock nas casa s cornme rci aes, a té a da ta da publicação da presente lei , e dá, a respeito, outras providencias . O Congresso Legislativo do Es tado do Pará decretou e eu sancciono a seguin te lei : Art. c. 0 - 0 s sellos para es tampilharne nto dos arti gos su• jeitos aos im posto de consu mo. ex istentes em stock n as casas commerciaes, até a data da publicação da presente lei, se rão os do novo padrão fornecidos, e com_o abatimento de 7096 , pela Di rectoria Geral da Faze nda Publica , med iante requi sição dos cont ribui ntes , em tres gu ias, dirigidas, na capital, á Recebe– do ria de Ren das do Estado , e no interior ás Estações Fiscaes, até 31 de dezembro proximo, deven do essas guias serem en-
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