Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
• X- LEl N. 2.743-de 10 Je novembro de 1928,- Aucto• riza a manda r co ntar o tempo es peci- PAGS . ficad o nes ta le i, em fa vor de Francis- co Augusto Pe res, ac tu al ins pector ri~ agentes da Po licia Civ il. ..... . .. . . .. 79 LEl N. 2 .744-dc 10 d·e novembro de 1928.- Aucto– riza a concessão ás professoras Helga Ma ranhão M:ra nda , H il da e Sulamita ~\aranhão, do gru po Pedro II, de um an node licença, sem venc imentos, pa ra tratamento de saúde. ...... ..... .. . ..... 80 LEI N. 2 .745-de rode no,·embro de 1928. -Manda exec u tar com as moJ ifi cações constan– tes da presente le i, o Decre to n. 3. 346, de 20 de abri l de 1918 .. .... .. .. ..... . 80 LEl N . 2 .746 -de 13 d~ novembro de 1928.-Aucto– ri za a co nt rac tar com H ach iro Fuku– har.i, em preza ou com pan hi a qu e ve nha a organ iza r, a insta ll ação e exp lo ração de nucl eos agr ícolas em te rras devolu. tas d!'q e Estado.... . .. .. ........ . .. .... . .. 82 LEI N. 2 .747 .:. de 13 de novembro de 19 28.-Fixa a Força Pu hlica Milita r do Estado , no .) exercíci o de 1929.. ... ... .. .... ... . .. .. .. .. 88 L E[ N. 2 . 748 - dt: 13 de novembro de 1928 . -Au cto • riza a manda r con ta r o tem po constan– te J a prese nte lei, em fa vor de Pedro P into da Cu n ha, ac tualrn ente servindo como guarda san itario do Estado.. .. .. 91 LEI N. 2 .749-de 13 de novembro de 1928 .-Dispôe sobre as fér ic1s forenses a que s_e refe– rem as leis ns . 2.5 4 2, de ro de no– vemb ro de 192 5 e 2.54 5, de 1 2 do citado mez do ann o de 19 26. ..... ... .. . 91 LEI N . 2. 750-de 13 de novem bro de 1928.--Aucto– riza a ruand ,.u contar, pa ra todos os effe iros legaes, o tem po prestado por Aponiano Narciso Lopes dos Anjos, em di ve r5os cargos .. .... .. .. . . . .... .. .. .. .. .. .. 92 LEI N . 2.751 - de 13 <l e nove µibro de 1928.-Manda contar ao bacharel Franci sco Peregrino dos SantosT ocantins, juiz de d ireito, em d isponibilidade, o tempo descriminado na prese nte ki e au ctoriza o Governo a conctdcr ao refe rido magistrado dis •
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