Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
rn - LEI ~. 2.61 :2 --DE 2 DE OUTUBRO DE 1027 AuctorizJ a conc..:s~ào á professo1 a ,\dolpbyg ina ;\ 111 anajás 1h Sil va. adjunct ,1 c: fkcti •:,1 do grupo c~– .:o!Jr J3ar.io do· Rio Br,111co, de u111 :.111110 de licença, sc:m \C:ncim~ litO• , un prorog,1ção, para se u tr:.1ta- 111cnto. O Congr(. :,so Legislati\'O do Estado do Pará decretou e eu sancciono a sebu inte lei : A:·t. unico.-f·ica o PoJn Executivo auctorizado a con ced erá professora Adolphygina Amanajás J a Silva , aJjunc ta cffecti\·a da t::scoh compkrnentar feminina do g rupo esco lar Barão do Rio Branco, um ann o Jc JicL nça , sem ve ncimen tos, em prorngaç:io, par1 continuado do seu t1atamento, onde lh e convier; revogadas as dispo~ições em co ntrari o. O Secretario Geral do fataôo assi m a faça execu tar. Palaci o do Governo do E~taLlo do Pará, 28 de outubro de 1927. D 1or,.;vs 10 BENTEs . Deodoro ,\1c11d!J'l1ça. ------ LE.I ; · . :u ; 1;_; Dl: 2~ DE OUTUBRO DE l!J27 \uc,0ri, 1 ,1 co1KLdcr 11111 ~11110 de liccn.;J sem '-. ·11ci111<:1_11os,'' p:1 r:1 tr,1t.. 1111e:11 to de sa1'1dc, ,·1 ,;o'rma– li t:1 \far11,~ l~.ic•1:t de ~lor.ic ~ Rego, profcssor.1 effe – ' Í\'.1 •!o 2<> ;;, upo e~col ar . O Congresso Le!~i~l.1ti vo do Est.:Jo do P.1ri dcc1ct0u e ru ~.111.:cio110 a ~cgu;11:t.: lei: /\rt. unirn . -- Fic,1 o Po \r.:r E;:c..:uti \'ú auc torizado a con– ccd ·r nm :11111 1 1 J c lic(' 11ça , ', . 1 n \T ni:imc nto ; , p;--.r,1 trat.u nento ck qúd c, <)lld c lli c conv:cr. fi 11 1)1'111;.ili ta M.1nna Bac na de ,v10r:1t , lt cgo, prv!t'.. ;c,r.1 llfr-.r i \',l nn 2'' gnq10 cscola ~; revo– g:icl ,1~ a~ di spo,i ~ô-s Clll C'>ntra ri•) . O S:;rt.: t,1ri o (, ,:: r. 1 lo f:su,!o Js~1 ,n a fa,;a L'xccuta r. P:1 1:v·i o dn Co\· r110 k, Est ido do P.1rá, 28 lc o utubro de l J1m;1 ~10 ll n•ffF.., _ J), . d ·r .! l,·11do ·! '. '"·
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