Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
106 Art. 1. 0 -0 Poder Executivo do Estado fic a auctori zado a contracta r com Aureliano C:irolino l mbiri ba, ou ernpréza • que o rganizar, a abertura de uma est rada de rodagem que, pa r• tind o da bocca do igar,1 pé Apollinario, affiuente da margem direita ,do rio Marniá, no mnnicipio de Alernquer, vá termi– na r nas primeiras cachoeiras do ri o Mamiá, com um ramal que, á di5tancia do quinto kilometro do ponto de pa rtida, busque a linha divi saria com o rn u nicipio de Obidos, sob as clausulas seguintes: § 1 . 0 A concessão permittirá o uso e goso da est rada e ramal por trinta annos, nas regiões indicadas. S 2. 0 O concessionario terá direito dP. cobrar a taxa ki lo· metrica que foi estabeleci da em tarifa approvada pe!o Governa – dor do Ewdo. § 3. 0 O concessionaria terá preferencia, durante o prazo da concessão, á acquisição dás terras llevol utas marg in aes , de accordo com as leis em vigor, reguladoras do assumpto . § 4. 0 Terá direito, igualmente, o concessionario : 1 .º A' s madeiras precisas para a const rucção de abrigos para as merc;idorias, generos, pessoal e animaes , que transita– rem pel:i referida estrada e respectivo ramal. 2. 0 A colheita de todos os productos de industri a extra- . cti va, n uma área de- tres kilome tros para cad a margem , su– jeitando-se ao pagamento dos impos tos e taxas devi dos ao Es– tado e Municipio . 3. 0 A desa propriação por utilidade pub lica, a sua cu sta, dos terrenos particulares que forem precisos pa ra e le ito da referid a estrada e se u ramal e demai s obras ac ima menc io– nadas. Art. 2 . 0 -Se rá marcado ao concess ionaria o prazo de um anno, a começa r da <la ta da publicação da presente le i para a assignatu ra do respectivo con tracto. Art. 3. 0 - 0 concession ario fica - obrigado a apresentar, dent ro de u::n anno, a con tar da assignaturt) do contracto, os estudos e plantas da dita estrada e ramal, afim de se rem ap· provados pelo Govern o, so b pe na da cadu cid ade do mesmo cont racto . Art. 4. 0 -Caducará a prese n te ..:oncessão, se dentro de tres an nos, contados da da ta da assignatu ra Jo con tracto, não estiverem concluídos os trabalhos e a e~ trada e o ram::il fran• qu cadus ao trafego. Art. 5. 0 - O Governo poderá mandar fisca lizar periodica– mente todo o serviço da estrada e ramal, po r conta do con– ccss ionario, estabt'lccerá a~ mu ltas que forem necessarias para pc,feita garantia de diversas clausul as contractuaes. Art. 6. 0 - Fica o conccssionario obrigado :
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