Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927

·104 LEI N. 2.770- DE 19 DE NOVEMBRO DE 1928 Auctoriza a introduzir no Regulamento da Es– cola Normal, do qual st occup:i a lei n. 2-. 254 , de 27 de · outnbro de 192 5, as disposições constantes da presente lei e pela fórma indicada na mesma. O Congresso Leg.islati vo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte le i : Art. 1. 0 -Fica o Governador do Estado auctorizado a in– troJuzir oo Regulamento da Escola Normal, do qual se c,ccu– pa a lei n. 2.25 4, de 27 de outubro de 1925, as seguintes dis– posições, que collocará onde fôr adequado, attento o assumpto das mesmas: Art. n. ... -0 cargo de director é imcornpativel com o exercício de qualquer outro cargo de nomeação do Estado, re– munerado ou não, que exija trabalho nas horas do expediente da Escola, sal vo o de professor oo mesmo estabelecimento. Art. o ....-Haverá para os exames das cadeiras de da– ctylographia, callig raph :a e desenho provas graphi cas; para os de musica e trabalho~ rnan11.aes, provas praticas, e para as de– mai s di sciplinas, provas oraes e escriptas; ha vendo para as ca– deiras de historia natural e physica e chimica prova pratica, al ém Jas escriptas e oraes . Art. n ... .-Quando o numero de alumnos de qualquer materia fôr elevado, será o ensino da mesma dividido em tur• mas não superiores a trinta e cinco (3 5) alumnos cada urna, competindo a regencia da turma ou turmas supplementares em primeiro Jogar ao lente da cadeira; rejeitando este, a outro lente, e, por ultimo, á pessoa de reconhecida competencia e moralidade , á escol ha do Governo. § ... O lente que rege r tu rma supplementa:: seguirá o mesmo programma e methodo de ensino e adoprará os mesmos compen dias do effec ti vo . Ao lente suppl ementar o Governo pagará a gratificação mensal de duzentos mil réis (200$000) por tu rma, correndo o pagamento pela verba «Eventuaes», até que a despesa seja compu tada no orçamento. Art. n . ...- Fica o Governador do Es tado auctorizado a nomear effectivamente para as cadei ras que se acharem vagas ao tempo em que tornar effectiva a reforma, quem por sua cornpetencia e no rmalidade possa desempenhar o cargo satis– factoriarnente; preferindo os lentes inte rinos que tiverem ma– nifestado, além dos predicados refe ridos, assiduidade na do· ceucia e dedicação ao ensino . § ... Os lentes assim nomeados gosarão de todos os di – reitos , vantagens e prerogativas dos cathedrlticos.

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