Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
iô3 Art. 2. 0 -Revogam- se as disposições em contrario. O Secretario Geral do EstaJo assim a faça executar. PalJc io do Governo do Estad~ do Pará, 19 de novembro de 1928 . DIONYS!O BENTES . Fausto Batalha. LEI N. 2.768-DE 19 DE NOVEMBRO DE 1928 Auctoriza a concessão, nos termos da presente lei, ao dr. I:m ilio Augusto T ava res de Mncc::do, lente cathedratico do Gym □ as io Paes de Carva lho, dt: um anno de li c<'nça. O Congr,2sso Legisl:.1ti vo do Estado do Pará de.:retou e eu sa nccionó a segu i o te lei : An. unico . -- Fi ca o Go \·ernador do Estado auctorizado a conceder J O dr. Emi lio Augu sta T av , res de Macedo, lente ca– tbeJr,1ti co·Jie H istoria do Brasil, no Gym nasio Paes de Carva– lho, um ann o de lice nça, em prorogação , se m ve ncimentos, par~ trata,r de seu s inte resses; revogadas as di sposições em con• trano. O Secreta rio Ge ral do Estado assim a faça executar . Pal é! cio do Governo do Estado do Pari, 19 de novembro de 1928. ÜIONYSIO B ENTES. Fausto Batalha. L EI N. 2.769-DE 19 DE NOVEMBRO DE 1928 Considera de uti lidade publica para to.dos os t::ffeitos lt::gaes, 0 Gremio Marítimo Vigiense, fun• dado na cidade dt:: Vigia , onde tem sua séde. O Congress o Leg islati vo do Es tado do Pará decretou e eu sanccio no a seg uin te le i : Art. I . 0 - E' conside rado de u tilid ade publica , para rodos os e ffei tos legaes, gosando , por isso, dos din:i tos, isenções, pre rogatív,1s e va ntagens inh e rcntes a esse predicamento, o Grem io Mantimo Vi gie nsc , fun dad o na ó dade de Vi gia, onde tem sua séde e perso nali dade jurídica, na conformidade do decreta n. 1 . 1 8~, de 6 de fevereiro de I 903, reg istaàa no res– pectivo livro de T ítul os e Documentos espec iaes daquella comarca. Art. 2.0 - Revogam- se as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faça executa r. P alac io do G0 ve rno do Esndo do Pará, 19 de no ve mbro de 19 28. • D ION\'S10 B ENTES . Fausto Batalha.
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