Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927

102 Art. unico.- E' auctorizado o Gove rn o do Estado a con• ceder á adjuncta effectiva do gru po cscolár José ·verissimo, normali sta Izabel Fonseca Antunes Figueira, um anoo de li– cença, sem vencimentos, para seu tratamen to fóra do Estado; revogadas as disposições em cont ra rio. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, I 9 de □ ovem bro de 1928. D IONYSIO BENTES. Fa usto Batal/Ja . LEI N, 2.766-DE 19 DE NO\:EMBRO DE 1928 A_uctoriza o P oder Executivo a permittir que dona Sylvia Lobato de Freitas P almt ira, r~gu– larize a sua situação para com o montepio do Estado e dá outras providencias a e5se respeito . O Congresso Legis lati vo do Estado do Pará decretou e eu sa occiono a seguinte lei : Art. uoico .- Fica o Poder Executivo auctorizado a per– rnittir que dona Sy lvia Lobato de Freitas F>almei ra, viuva do dr. Pedro Antonio da Costa Palmeira , ex -juiz substi tuto de Pon– ta de Pedras, neste Estado, regularize as con tribuições atrazadas de montepio de seu re fe rido marido, afim de que possa aufe– rir as vantagen s decorrentes do mencionado nroo tepio; fican do relevada a prescripção eru que incorreu o magist:-ado e aucto– rizada a mesma viuva a effectuar a regularização por meio do sald o ele credito que consta o Thesouro dei xou o seu alludido marido; revogadas as dis posições em contrario . O Secretario Geral do Es tado assim a fa ça executar. Palacio do Gove rno do Es tado do Pa rá, 19 de novembro de 1928. DIONYSIO BENTES. F austo Batalha. LEI N. 2. 767- DE 19 DE NOVEMBRO DE 1928 • • Determina providencias com relação á indus – trialização dos productos paraenses. O Congresso Legislativo do Estado do Pará dec retou e eu sancciono a seguinte lei: • Art. 1. 0 - Fica o Poder Executivo auctorizado a estudar, por tcchnicos, a industrialização dos produc tos paraenses, to• mando as medidas de amparo e defesa oecessarias ao seu fo. mento industrial e commercial

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