Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
99 Art. 3. 0 -Fica marcado o pnzo de um anno para a instai– lação da fabrica e seu funccionamento, a contar da data em que fôr assi goado o respectivo contracto com o Governo, sob pena de caducidade da concessão; pena que vigorará se o con– cessionario não cumprir as obrigações que assumir. Art. 4. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. O Secre cario Geral do Estado ass im a faca executar. P:ilacio do GovenZo do Esrado do Pará 1 • r 3 de novembro de 1928 . ÜIONYS!O BENTES. Fa1tsto Batalha. LEI N . 2.760_:.... OE 13 DE NOVEMBRO DE 1928 Aúctoriza a manda r contar o tempo especificado na presente lei, em fa vor de Francisco de Assis La– m eira, agente da Policia Ci vil. O Congresso L~gislati:70 do Estado do Pará decretou e eu sancciooo a segu111te lei: Art. unico.-Fica o Governado r do Estado auctorizado a mandar contar em favor de Francisco de Assi s Limeira , agente de 1 8 classe da Policia Civil, o tempo e'rn qu e o mesmo serviu.. corno praça de pret d_a antiga Brigada Militar do Es_tado, hoje Força Publica, ou seiam um anno, de z mezes e vinte e sete dias· revoaadas as di s posições em contra rio. 'O s ~"::retario Geral do Estado assim a faça executar. _ Palacio do Governo do Estado do Pará, 13 de novtrnbro de 1928. ÜIONYSIO BENTES. Fausto Batalha. LEI N. 2.761 - DE 13 DE NOVEMBRO DE 1928 Aucrori2a tl m.rndar con tar a favor da norma– malista Ad elaid e Soares 1\1::tcicl de Carva lho. Sodré, pela fó rma C0DSl,1!1 le da presente lei, O tcn1po de serviço prcsudo ao magisterio pu blico do E stado . O Cong resso Legisla ri vo do fütad o do Pará decre tou e eu sancciono a segu inte lei : Art . unico. - Fí ca o Gove rn ador do Estado aucto rizado a mandar contar em favor da no rmalista Adelaide Soares M,1ci el de Carvalho Sodré , pro íessora effectiva da escola pub lica esta· doai da villa de S . Dom ingos da Bôa- Vi sta, muni cípio do mesmo nome, o tern p0 de se rviço por ella prestado ao Es tado no exercício do magis ~ o publtco do mesmo, desde a sua pri-
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