Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
97 junho a 26 de setembro de 1912· de 2º official da Secretaria da Policia Civil, de 2 de outub;o de 1912 a 5 de dezembro de 1916, e de 10 de janeiro de 1917 a 16 de maio d~ 1920, e, dessa data em deaote, como 2.º offidal da Secretaria da Camara dos Deputados, onde exerce, actualmente, o cargo de archivista-bibliothecario, no total de 16 annos, 5 mezes e 5 dias; revogadas as disposições em contrario. O Secretari o Gera l do EstaJo assim a faça executar, Palacio do Governo do Estado do Pará, 13 de novembro de 1928. DIONY~IO BENTES. Fausto Batalha. LEI N. 2.757 - DE 13 DE NOVEMBRO DE 1928 Auctoriza o Poder E xecutivo a permittir que d. Auna Godóes da Costa Newmann, regu larize a si– tuação de seu fa llecido marido José Luiz da Costa Newman □ , com o montepio do Estado. O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unico.-fica o Pod er Executi\ro auctorizado a per– mittir gne d. Anna Godóes da C<,sta Newmann, viuva do 2° official da Rerartição de O bras Publ icas, T e rra ~ e Vi ação, José Lu iz da Costa Nevvmann regula rize a situação do seu dito ma · rido como --co ntril:>uinte do rnon tepio Jo Esta do, afim de poder perceber a competen te pe nsão, relevado o lapso de tempo que faltou para o funcciona rio se inscreve r, occorrt~ndo as despesas que tenha de fazer para a regularização do montepio com os vencimentos gue o funccionar io deixou de receber do The• souro; revogadas as disposições em contrario . O Secretario Geral do Estado assim a faca exec utar. Pa lacio do Go\"erno do Estado do Pará,· 13 de novembro de 1928 . ÜIONYSIO BENTES. Fausto Batalha. LEI N. 2.758 - DE 13 DE NOVEMBRO DE 1928 Cont,1, para todos os cffeitos legaes e até 5 do corrc~te, o 1cmpo de se rvi ços prestados peló b:icha– rt I Elws Augu ,to Ta vares Vianna, á Escola Tormal e auctori za o GoYernador do Estad0 a conc<."der ao mesmo disponibilid~de nos cargos e pela fó rm.i cons • tante na presente lei. O Congresso Legislativo do E stado do Pará decretou e eu ~ancciono a seguinte lei: AI t. r. º- Fica con ta<lo a·{, t sta data e para todos os effei-
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