Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
1fí - LEI N. 2.Htü - DE 28 DE OUT BRO DE 1!)27 Auctoriz.t .1 co1i.:cde r .to cscrid o J .1 Pol i.:i.1 Civil, Samuel Ismael Nunes, um anno de licença, sem vencimentos, cm prorogação. O Congresso Legislati vo do Estado do Pará dec retou e cu sancciono a segu inte lei : Art. unico. - Fica o Poder Exccuti,·o auctorizado a con– ceder ao escrivão da Poli cia Civi l, Samuel Ismae l Nunes, um anno de liçença, sem ve ncimentos, em prorogação , para tra tar de seus in te resses, onde lhe convier; revogadas as disposições cm cont ra rio . O Sec rr tario Ge ral do Estado assi m a faça executa r. Palac io do Gove rno do Estado do Pari, 28 de out ubro Jc 1927 . D IONYSIO SENTES. Deodvro A'lr:-ndo11ça. LEI N. :2.611- DE 28 DE OUTU l3 RO DE Hl27 i\1Ktori~.1 ,l couc.:~~ao tk um ,111 110 J c li.:cnç,1, sem \'C11cime11tos, a cont,tr de I ck Jbr il d e tg:?.8, :10 b.ich.,irc l Honor.l\o Hcmigio d..: C.tstro Filgucir.l',, pro fc:ssor c,tth.:Jratico de ponugucz . 1111 G,·mn,1~io Pacs de Car\'alho. O Congresso Legislati rn Jo Estado do Pará decretou e cu sancciono a seguinte lei : Art . un irn. - Fica o POL!cr ExL.::u tivo :1u ctori1,ado :t c0n– ccdcr ao bachar_el Honorato Rl.'t11i gio de Castro Filgul'iras, pro– fessor cathedrat1co da 2• caJe ira de Porrngucz no Gyrnnasio Pacs J c Carn lho, . u::n anuo de licença, sem vencimentos, a cont:H Jc I de abril de 1928 ; re vogadas as di spo5içõcs cm coo · trar ia . O Secretario Geral do Estado assim a faça cxc.:: nt:ir. P.1la1..io Jo Gove rno do ,b t.tdo! do P.1rá , 28 de out ubro <le 1927. 0 1\)!, Y'>IO R E",T l:.S. /),•, 1dorcJ Mc11d1•11ç,1, 1
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