Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927

l! 95 de Historia Natu ra l Jo Gymn a~ io Paes de Carvalho e <lirector e lente de Chirnica Geral e Mineral <la Escola de Pharruacia deste Estado, corno em todos os outros ca rgos que anterior– mente se rviu, desde a primeira no:n eação até hoj e; e em con– sequencia, auctorizado o Goverri'aJor do Es tado a lh e co nceder disponibilid ade no prime iro dos alluJidos rnrgos , perce bendo, porém, os venc imentos actuaes e integ raes do mesmo , accres• cidos dos de lente da mencionada cadeira da Escola de P har– macia, e ma is a quarta parte dos vencime ntos do primeiro, vi sto contar mais de quai:en ta annos de emp regado publico e ter con fr ibuido com valiosos se rviços p.ira a causa do ensino no Estado; as5e~u rado o d ireita ao fu □ écio n ari o ' de entrar no goso eia di sponibilidade quando lhe convi e r. Art. 2.0- Revooam-se as disposições em con trario. O Secretario G;ral do Estado assj rn a fa ça executar . Palacio ·do Governo <lo Es tado do Pará, I 3 de novembro de 1928. - - --- DroNYsro BENTES. Fa11sto Batalha. LEI N. 2.754-DE 13 OE NOVEMBRO DE 1928 Auctoriza a concessão dt: uma licença , sem ven– cimento5, á normalista Paul a Lop~s de L ima, pro– fess ora do grupo escolar do Pi nheiro. O Congresso Legislati vo do Estad o do Pará decreto u e eu sancciono a seguinte lei: Art. unico .-Fica o Gove rnador do Estado aucto rizado a c·onceder um anno de li ce nça, sem vencimentos, á · □ormal i s ta Paula Lopes de Lima, professora effecti\·a da primeira escola masculina do g rupo escola r Beze rra de Albuquerque, do Pi • nheiro, para tratar, de su a saúde onde lhe convi e r; revogadas as di sposições em contrario. O Secretario Ge ral do Es tado assi m a fa ç 1 executar. P alac io do Governo do Estado <lo Pará, I 3 de novembro de 1928. - - ---- DtONYSIO l:3ENTES. Faus to Batalha. LEI N. 2. 755 - DE 13 DE NOVE~BRO DE 11128 Dispõe sobre vantagens aos alu mno s da Escola de Agrono111ill e de Medicina \'etcri u.ui: 1 do Estado e da provid enci,is a respeito . O Congresso Legislativo I Es tado Jo Pará decretou e eu sancc1ono a pre sente le i ·

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