Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927

92 Art. r. 0 -Durante o período das fér ias fore nses a que se referem as leis ns. 2.524, de IO de novembro de 1925 e 2.545, de 12 de novembro de 1926, é faculta tivo aos jui,;es de di – reito do interior do Estado passa r o exercício Je suas funcções ao substituto legal. § r. 0 Si os juizes de direito passarem o exe rcício do cargo aos substi tutos ·legaes, poJerão amenta!· se de suas comarcas ou do Estado sem p~ejuizos de vencimentos, nem desconto de tempo para a sua anti guidade ou apose ntadori a. § 2 . 0 No caso do juiz <le direito não gosar as féri as no periodo normal, terá o direito ás mesmas e:-u qualquer época que lhe convenha, com todas as vantagens J o parag rapho anterior, devendo,· porém, sempre reque rei- as ao pres idente do Tribunal Superior de Justiça do Estado. § 3. 0 Em qualquer ca~o não é per mittido que o 1u1 z substituto gose das férias forenses ao mesmo tempo que o juiz de direito . Art. 2.0-Fica revogado o an. 5.º da lei n. 2.524, de 10 de novembro de 1925, competindo ao juiz que es ti ve r na va ra de juiz direito das comarcas Jo interior tornar conhecimento de habeas-corpus. Art. 2. 0 -Revoga m-se as di sposições em contrario . O Sec retario Geral e.lo Estado assim a faca executar. Palacio do Govern o do Estado do Pará, ·r 3 de novembro de 1928 . D 10NYSIO B ENTES .Faw to Batalha. LEI N. 2.750__:DE 13 DE NOVEMB RO DE 1928 Auctori za a mand ar contar, para todos os d fe i– tos h:gac:s , o tempo prest.1<l o por Aponiano Narciso lop,s dos Anjos, em divc. rsos ca rgo~ . O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e cu sancciono a seguinte lei : Art . unico.-Fica o Po.der Executivo aucto riz.1do a man– dar con ta r, pa ra os dev ido~ effeitos legaes, o tempo de serviços publicas em que Aponia no Narciso Lope;:s <l os Anjos exerceu os cargos de se rve nt e·, c omi nuo e porteiro da Direc toria Gera l <la Fazenda Publica e.lo Estado, de I de julho de 191 3 a -28 de outubro de 1928 ; re vogadas as disposições em contrario . O Secretario Gera l do Estado assim a íaca execut:ir. P,Jacio <lo Cover!1o cio Estado do Pa rá , ·IJ de novembro de 1928. ÜTONYS IO J3EN1'ES. Fausto Bnta!ba.

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