Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
Conservação e acquisição de material p:ira a Linha _ de Ti ro, a 100.$ men- saes . . .... ......... . . . .. . Para acquisição de fa r– damento, equipamen to e calçado das praças.... . Para acquisição de ca- vallos e arreiamento. .. . Forragem . . .... .. ..... . Despesa para fun eral de offic iaes e praças .. . ... . Somma . .... . . . . ... .. . 91 -== 1 :200$000 131:000;i>000 30:000$000 96:000$000 5:000$000 1 .362:568$000 O Sec retario Geral do Estado assim a faca executar. Palacio <lo Gove rno do Estado do P .irá, ·1 3 de now mbro de 1928 . ÜIONYSJO SENTES . Fu1tSto Ba tc:lha. LEI N . 2.748-DE 13 DE NOVEMBRO DE 1928 .. Auctoriza a mandar conrn r o tempo constante da presente lei, em fav or de Pedro Pinto da Cunha, actualmente servindo como guarda sa nitario do Es– tado . O Congresso Legislati vo do Estado do Pará dec retou e eu sancciono a seguinte lei: Art. unico. - Fica o Gove rn ador do . Estado auctorizado a manda r co nta r em fa vor de Pedro Pinto da Cunha, o tempo em que o mesmo se rviu na hygi ene e saúde publica do Es– tado, desde a sua nomeação de se rvente da Prophylaxia da Febre Amareila, em 19 ro; revogada s as d is posições em con – trario . O Sec retario Ge ral do Es tado ass im a faça executa r. Palac io do Gove rno do Estad o do Pa rá, I 3 c.le novemhro de 1928. ÜIONYSIO S ENTES.· Fausto Bata lha . LE l N. 2.749- DE 13 b E NOVEMBRO DE 1928 Dispõe sobre as férias iorenses a que se refe– rem as leis .os. 2.524, de 10 de novembro de 1925 e 2. 545, de r2 do citado mez do aono de 1926. O Cong resso Legislati vo do Estado do Pará Jecretou e eu sa ncc io oo a segu inte lei :
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