Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927

84 t' restres, fluviaes e aereas, no interior das terras concedidas e tarnbem para commuo icar su,1 concessão com a5 margens dos rios que forem julgad >s conve.n íentes para o effeito do trafego agrico a, in<lustri il e comme rcial das mesmas te rras . - e) Faze r, po r sua conta, a na veg~çào dos rios Acará, To– cantins e Amazonas e outros 'que lhe co nvier e construir ar– mazens, docas e me'lhoramentos em portos 1~ as terras conce– didas, coroo tarubem nos rios Acará, Tocantins e Amazonas notadamente em Moote -Ale•> re, Acará e Tocant in s ou perto destas cidades, cumprindo o que depe nd l r do Governo federa l. e medi ante as vantagens, favores e obrigações que possa obter <la Un ião e <lo Estado . /) Con struir e manter nas terras conceJiJas ou nas ci – dades Je Monte-Ale~re e Acar:'t ou noutro lagar co,weniente, as fabr icas ou in sta Ilações que ll1e conv ie r para beneficiamento ou pre;,a ro dos productos d:i s terras da concessão, podendo, entretanto, exportar os ditos pro<luctos em bruto, 1n a11 u fac tu• rados, ou beneficiados, qu alquer que se ja a natu reza destes productos tanto agrícolas corno rnineraes e outros. g) Installar fabricas de adubos e construir edificios para exposição de seus productos. h) Crear estabelecimentos bancarias e effectuar todas as operações desta natureza, em re lação á exp loração agrícola e industrial das te rras concedidas, preenchidas as formalidades da legislação federal. i) Construir e manter nas terras concedidas o serviço de comrnunicações telephonicas e radio-telegraphicas, pelos meios de transmissão já conhecidos e outros que venham a ser des– cobertos , podendo estender esse sé rviço para fóra das J itas ter· ras, mediante accordo com o proprio Estado ou com os con • ~essionarios de outras linhas ou meios de comrounicaçào, ob• serndas as disposições <la legislação fed e ral. j) Crear e manter escolas gratuitas para instrucção pri– maria e elementar de operarias a serviço das terras conced idas, podendo nellas ad mi tti r outros habitantes das mesmas terras ou das rtgiões adjacentes, attendendend o os regulamentos de emi110 do Estad o; tambem poderá criar e custear esco la s agri• colas e de outras profissões. /;,) lnstall:tr armazens e depositas de mercadorias ou com– mi ssariados para fornecimento aos seus proprios emp rega dos e trabalhadores ou pessoas moradoras na zona da conc-::ssã o. !) In sc nçào de todos os irnposros, taxas e cont ri buições de qu llque r ori gem , natu rt.za ou denominação que sej :un, quer <lo E~tado, qu1: r Jos S\. US municípios, durante o pra:w Je cin– cocn ta annos, -a contar da data cm que o conccssionario, em– preza ou wmpanhia que ve nha a organizar, começarem a

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