Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927

83 as divi sarias inte r-municipaes e limitado ao Sul pelo parallelo 3. 0 ,30; e ao Norte pelo pa rall elo da ernboccadura do igarapé Thomé -assú , affi ue nte da marge m direita do rio Acará -pequeno, seguindo pela margem esquerd a do iga rapé Thomé-assú, até as suas cabeceira s no di visor do m un icipio de S. Domingos da Bôa-Vi sta , e po r es te di visor pa ra 0 Sul , de modo a abran– ger todos os tributari as su pe rio res do r-io Acará- pequ eno, assim como os forrn ádores do rio Acará, e ntre os parall elos de scriptos ao Norte e ao Sul do lote. 3 . 0 - lJ m lote de 10. 000 hecta res no mu nicíp io de Ma– i-abá· 4. 0 - Uh~ lo te de 10 .000 hectares no m uni cipio de Con– cei ção de Araguaya; 5 .0-U ro lote de 10. 0 0 0 hectares na zona da Est rada de Ferro de Braga nça . O co ncess io nari a terá o prazo de doi s arrnos para determin a r a esco lha das te rras ind icadas nas alí neas 3.•, 4 ." e 5.•, obriga ndo -se a fazer pesqui zas scie ntificas nas mesmas. § 1. 0 No caso de não chega rem as terras es pecificadas no an. r. 0 a completar a área con cedi da , fica o Gove rno obrigado a fa ze i-o em outro loca l, sem prejuí zo para o concess ion aria e á sua escolh a. § 2 . 0 Na concessão dos lotes ped id os fic a01 resa lvadas e exc luíd as as terras possuid as por titul(? leg itimo de pa rticulare s. Art. 2. 0 - 0 co ncessio n a ria tem direi to ma is aos seguin– tes favores : a) de con st ru ir es tradas de fe rro e de rodagem entre as coloni as qu e _in sta ll a r no rio Acará e o rio Toca n ti ns, gosando dó pri vil eg io de zo na de dez kilom<:; tros de te rras devo lutas de cada lado das est ra das que fize r pa ra esse fi m . b) Funda r e ma nter es tações experimc n taes ag rico l;is e fa zenda s ag ro -pecuarias so b a di recção de techni cos de sua es- colha e ad_1l:! inistraçfio . _ . e) Utili za r as qu edas dagu ,1 pa ra producçao da energia ele– ctrica, con stru in <lo e cu stea ndo as imtalla ções □ ecessaria s pa ra esse fi m, in cl usive represas e açudes, de toda especie de es tru– ctura e me io de transm issão des unados a \aze r girar e transpo r– tar a e nergia de cor re nte a qu aesquer fabric as, armaze ns, depo• si tos ou edificios de tod a a 1: atu reza pertencentes ao con– cess io □ ari o . Se fôr indi s peosavel ao concessionaria u til izar-se da força hyJ rau lica existe nte fóra das ter_ras da concessão e pe rtencentes a terce iro:s, te rá o coocessionano o dir(! ito d~ pedi r a desapro– priação das mesmas de accordo com a leg is lação respectiva. d ) Con s trucçào de estradas de ferJo e de rodagem, cam– pos de a viação e quaesquer outras vi as dt: comrn u ni caçâo ter-

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