Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
79 Art. 6.o-Revogam-se as di sposições em contrario. O Secretario Gera l do Estado assi m a faça executar . Palacio Jo Gove rno do Estado do Pará, ro de novembro de 1928 . DIONYSIO BENTES. · Fausto Batalha. LEI N. 2.742-DE lC DE NOVEMBRO DE 1928 Auctoriza o Poder ExecPti vo a-conceder d ispo– nibilidad e , pela maneira co nstante desta lei ao chefe de secção da Secretaria Geral, Manoel Manços da Silva Villaça. O Congresso Leg islati vo do Estado dó Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unico .-:-Fica o Poder Executi vo Estadoal aucto rizado a conceder ao chefe da 2° secção da Secretaria Geral do Es – tado, Manoel Manços da Sil v~ Villaça, disponibilidade nesse cargo, quando ao mesmo convier requerer, ou as suas condi– çõe$ de saúde o ex ig irem, percebendo os ve ncimentos integraes do cargo que es tá exercendo , inclusive a g ratificação que ora percebe e mais a quarta parte s?b re ditos vencime ntos, vi:-, to conta r mais de 3 5 annos de serviços; re vogadas as di sposições em co ntrario . O Secretario Geral do Estad o assim a faça execu ta r. Palacio do Gove rno do Estado do Pará, 10 i-' novemb ro de 1928. D JONYS IO B EN'l'ES . Fausto Bata lha . LEI N . 2.743 - D E 10 DE NO VEMBRO DE 1928 Auctoriza mandar COlltar o tempo especificado n'!sta lei, em favor de Francisco Augusto Peres . actual inspetor de agentes da Policia Civil. O Congresso L"'gis lati vo do Estado do Pará decretou e eu sa ncciono a seguinte lei : Art. u uico - Fi ca o Gove rnador do Estado auctorizado a ma ndar conta r, ern favor de Francis..:o Au gusto Ptres actua l inspec tor de age n tes da Po li cia Civi l,. o tempo em' que o mesmo se rviu como praça de pret da ant, ga Brioada Mi litar do Estado , ou sejam 3 annos e cinco dias, a fim dt se r esse tem po levado aos assentamento_s do _me~rI:º agente e produzir os de– vidos effeitos; revogadas as d1sps1çoes em contrario.
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