Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927

78 vencimentos \·isto contar mais de 3 I ann os de serviços publi– ca s prestado;, exdu sivamente, na Secretaria Ge ral; revogadas as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar . Palacio do Governo do Estado do Pará, 10 de novembro de 1928. ÜIONYSIO BENTES . Manoel Manços Vi llaça . LEI N. 2.741-DE 10 DE NOVEMBRO DE 1928 Altera disposições da tabella de Emolumentos annexa ao Regulamento da Junta Cornrnercial. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decre tou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1.0--Fica alterada com as segu intes dis posições a tabella de Emolumentos annexa ao Regu lamento da Ju n ta Commercial : § 1.° Compete ao 1. 0 offici ál : a) pelas annotações <lo archivamento, 2$000; ó) pelas confere ncias enJ ge ral , 2$000 ; § 2. ° Compete ao 2 . 0 • offici al : a) tra nscripções no registo, 2$000; b) pelas annotações no registo de firmas, 1$000. § 3. ° Compete ao amanuense : a) pelos te rmos de abertura e encerramento em cada li– vro, 2$000 . b) pelas esc ri pturas de registo, 1 Sooo . Art . 2. 0 -0 producto destes emolumentos será mensal– mente div idido em quin ze quotas, sendo cinco para o primeiro official, qua tro para o segundo, tres para o amanuense, duas para o portei ro e u ma p:.ra o servente. Art. 3. 0 - O s archi vamentos de contréi ctos e registos de quaesquer documentos fi cam suj eitos ao sello fi xo de dez mil réis ( 10 $ 000), além da taxa de ci nco mil réi s (5$00 0), em dinhei ro . ' • 1 Art. 4. 0- -As importa ncias arrecadadas em virtude da taxa constante do artigo su pra se rão appli cadas no custeio do ex pe– - dil!n~e da rtµanição, augrnento, mel horamento e conservação 1 db 'seu' árchivo e mobiliaria. ' ' : Art > )·º-fica a Secretaria da J unta Cornme rcial auctori– . 'bda' ·á 1 ~tlmittir, para o serviço de re partição, um collaborador · ;côtrl:.a"gra'füj'c~ção de cento e cincoen ta mil réis, que será paga 2 0p'efiif"\11'1-1e6illàçõt:is da Secretaria.

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