Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
43 RENDA COM AP PLICAÇÃO ES PECI AL E. F. de Bragança . .. . . . Imposto s/furno e alcool. . Addicionaes ...... ... . ... . .. Taxa saóitaria .... ..... . . . . lny>osto da Bolsa .. ....... . Imposto territorial .. ... . . Imposto para o Banco <lo Estado .. ... .. ... .. . .. . Imposto para q Asy lo de S. Francisco de Assis .. 1.700:000$000 750:000$000 250:000S000 250:000$000 400:000:i:,000 300:000,$000 400:000$(:)00 60:000$000 4. 110:000Sü00 15. 960:000$000 § r.º A cobrança do imposto de industria e profissão será effectuada com o aug rn enro da taxa de 5%, qu e o ra fic a creaJa, destinada ao custeio do Asy lo <l e «S . Fra ncisco <l e Ass is». § 2. 0 Todas as taxas a perceber, · conforme as rubricas acima, serão cobradas de acco r<l o com a leg islação es peci al que as tem estabelecidq e com o Regul amento das re parti ções ar– recadadoras. Art. 2.0- A isenção do pagamento do impos to de trans– missão «causa-mortis», a que se refere a lei n. r . 33 r, de 2 5 de outubro de 1-913, art. 47 n . 3, sómente terá loga r qu ando a herança fôr inferior a do is contos de réis, se os herdeiros forem necessarios, e a quiehen tos mi l réis, nos dem ais éasos . Art. 3. 0 -Os leilões, theatros, cinemas e dive rsões pu - blicas são sujeitos ao pagamen to do se llo de verba. Art. 4. 0 -Revogarn-se as disposições em co nt ra rio. O Secretario Geral do Estado assim o faça executar. Palacio do Go ve rno do Estado do Pará, 8 de 11ove 111 bro de 1928. . . Ü IO:t..Y:S IO BENTES. Faus to Batalha . . LEI N. 2.737 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1928 . • Fixa a despesa do Estado, para o exercicio finan ceiro de 1929, cm 15.932:592$358. O Cong resso Legis lati~o Jo Estado do Pará dec retou e sacciono a seguinte lei : Art. 1. 0 - E' a despesa ordinaria do EstaJo do Pará, para o exe rcício fin anceiro de i:929, fixada na quantia de Ré is 15.932:592$358, moeda nacional, ficando o Govern o au- • Ctorizado a des pende i-a pelas seguintes ver bas :
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